Empresas que têm a intenção de se unir ao Simples Nacional em 2027 podem formalizar sua escolha até o dia 15 de outubro de 2026. Essa prorrogação foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional através da Resolução CGSN nº 194/2026. Os contribuintes localizados em Vitória devem realizar esse procedimento pelo Portal do Simples Nacional. O enquadramento começará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
A resolução também estabeleceu uma data específica para resolver pendências. Caso haja indeferimento da opção, as pendências que impedem a regularização precisam ser sanadas até 30 de outubro de 2026. Assim, o prazo de 30 dias normalmente associado à regularização não será aplicado na totalidade para aqueles que solicitarem mais próximos do fim do período de opção. Portanto, 30 de outubro é a data final.
A escolha pelo Simples Nacional poderá ser cancelada, de maneira irreversível, entre os dias 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Quanto ao IBS e à CBS, o prazo também foi estendido. As empresas poderão optar até 30 de outubro de 2026 pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular durante os primeiros seis meses de 2027.
Essa eleição não altera o enquadramento da empresa no Simples Nacional em relação aos demais tributos. Entre janeiro e junho de 2027, apenas o IBS e a CBS serão apurados e pagos pelo regime regular.






