MPES cobra transparência em processo com Apex e aponta inconsistências

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) apontou diversos aspectos que precisam de esclarecimento no processo envolvendo a Apex Partners Gestão de Ativos S.A. e outras 177 empresas associadas ao chamado Grupo Apex Partners. A manifestação foi realizada pela 16ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, que está acompanhando a situação na Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória.

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O processo refere-se a um pedido de tutela cautelar antecedente, apresentado como precursor para uma possível recuperação judicial do grupo. A medida visa proteger temporariamente as empresas de cobranças e execuções enquanto a análise da situação financeira é feita e alternativas são discutidas com os credores.

Para o MPES, a relevância do caso exige que as informações fornecidas pelas empresas sejam minuciosamente verificadas antes de qualquer conclusão sobre uma possível recuperação judicial.

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Dívida chega perto de R$ 1 bilhão

Conforme os dados apresentados no processo, o grupo possuía R$ 985,6 milhões em endividamento bruto em 30 de junho de 2026.

A dívida mencionada é composta por R$ 452,1 milhões em debêntures, R$ 309,8 milhões em obrigações de cashback vinculadas a aproximadamente 1.600 posições de clientes, R$ 201,7 milhões em dívidas bancárias com aval e R$ 35,2 milhões em tributos pendentes.

No entanto, o próprio MPES identificou uma discrepância nos números. A soma das quatro categorias resulta em R$ 998,8 milhões, ou seja, R$ 13,2 milhões acima do total declarado pelas empresas.

O Ministério Público requer que essa diferença seja explicada e que seja apresentada uma memória de cálculo capaz de demonstrar como os valores foram constituídos.

Outro aspecto levantado é que os R$ 35,2 milhões referentes a tributos não são inclusos no passivo sujeito à recuperação judicial e, portanto, devem ser apresentados separadamente.

Passivo aumentou R$ 562 milhões em 18 meses

Os documentos examinados pelo MPES também indicam que o passivo líquido do grupo teria aumentado de aproximadamente R$ 413 milhões em janeiro de 2025 para R$ 975 milhões em junho de 2026. Essa variação representa um acréscimo de cerca de R$ 562 milhões em um período de 18 meses.

Em 2025, os ativos totais registrados pelas empresas eram aproximadamente R$ 390,85 milhões.

Diante da crise, o antigo administrador foi afastado e uma gestão de transição foi implementada. As empresas acionaram a Justiça para tentar suspender cobranças, execuções e vencimentos antecipados enquanto os dados são consolidados e as negociações são organizadas.

A Justiça concedeu parte da proteção solicitada, suspendendo execuções contra as empresas. A decisão, contudo, não se estendeu a fiadores, avalistas e outros coobrigados. O pedido de sigilo do processo também foi negado.

MPES cobra análise individual das 178 empresas

Um dos pontos centrais do parecer é a necessidade de averiguar a situação de cada uma das 178 sociedades envolvidas no processo.

Segundo o Ministério Público, o fato de as empresas estarem reunidas em um único processo não elimina a autonomia jurídica de cada uma delas. Portanto, cada empresa deverá apresentar documentação atualizada, comprovar os poderes de seus administradores e demonstrar que autorizou sua participação no processo.

O MPES também observou que uma das empresas, a Fucape Pesquisa e Ensino S/A, manifestou intenção de se retirar do processo.

Para o órgão, questões como essa devem ser avaliadas individualmente, a fim de determinar quais empresas possuem realmente interesse e legitimidade para permanecer no processo.

Nem todas as empresas podem entrar em recuperação judicial

O Ministério Público busca esclarecer a situação regulatória das empresas do grupo.

Isto se deve ao fato de que a legislação impede que certas instituições sujeitas a regimes específicos, como instituições financeiras e seguradoras, utilizem o mecanismo convencional de recuperação judicial.

Por conta disso, o parecer solicita informações ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre a situação das 178 empresas.

Além disso, o MPES alerta para os valores classificados como cashback, especialmente considerando a possibilidade de envolver recursos de clientes. A natureza dessas operações e a forma como os montantes foram mantidos e movimentados devem ser esclarecidas.

Recursos de clientes devem ficar separados

Outro aspecto ressaltado pelo Ministério Público envolve o patrimônio pertencente a terceiros.

O parecer enfatiza que recursos de clientes, fundos de investimento, emissões de certificados de recebíveis e empreendimentos imobiliários com patrimônio de afetação não devem ser tratados como se fossem ativos das empresas do grupo.

Por essa razão, o MPES propõe o levantamento das contas utilizadas, a identificação dos titulares dos recursos e a investigação de possíveis movimentações entre contas de terceiros e contas próprias das empresas.

Venda de patrimônio também deve ser controlada

Durante a vigência da proteção judicial, o MPES acredita que as empresas não devem vender, transferir ou oferecer ativos como garantia sem a autorização da Justiça.

A orientação prevista no parecer aplica-se independentemente do valor do bem, ao contrário da proposta apresentada pelas requerentes, que estipulava um limite de R$ 1 milhão.

O Ministério Público também defende a proibição de pagamentos de lucros, dividendos, bônus, juros sobre capital próprio e retiradas destinadas a controladores e sócios sem função operacional. Remunerações normais de empregados e profissionais que realmente atuam nas empresas são excluídas dessa restrição.

Prazo da proteção é de 180 dias

O parecer também reitera que a proteção concedida pela Justiça não é permanente.

O período de suspensão das cobranças tem uma duração legal de 180 dias corridos, contando a partir de 7 de agosto de 2026.

A decisão também não impede que credores acionem fiadores, avalistas e demais coobrigados, visto que a proteção concedida às empresas não foi estendida a esses garantidores.

MPES pede preservação de documentos e investigação

Diante da magnitude do passivo e das dúvidas levantadas, o Ministério Público solicita a preservação de documentos, mensagens, registros e arquivos contábeis relacionados às empresas.

A intenção é permitir que a Justiça e os responsáveis pela fiscalização consigam reconstruir a movimentação financeira do grupo e verificar a possível existência de gestão irregular, confusão patrimonial, favorecimento de empresas ou pessoas relacionadas, ou outras condutas que possam ter impacto sobre os credores.

A auxiliar designada pela Justiça deverá realizar uma análise detalhada das empresas, considerando cada CNPJ.

Se indícios de crimes forem encontrados, o parecer prevê que as informações sejam encaminhadas para as autoridades competentes pela investigação.

MPES não antecipa conclusão sobre recuperação judicial

Embora tenha levantado vários questionamentos, o Ministério Público não solicitou o encerramento da proteção cautelar.

O parecer argumenta que a medida pode ajudar a preservar o patrimônio e evitar uma desorganização ainda maior enquanto a situação financeira é avaliada. A continuidade, no entanto, deve estar condicionada ao cumprimento das exigências de transparência e supervisão.

O promotor de Justiça Bruno Araújo Guimarães ressaltou que, neste estágio, não é possível prever uma conclusão sobre a viabilidade de uma eventual recuperação judicial.

O processo segue em tramitação na Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória. As empresas têm um prazo de 30 dias úteis para apresentar o pedido principal de recuperação judicial, enquanto o período para entrega do laudo de constatação prévia é de 20 dias.

O parecer faz parte do monitoramento do processo pelo Ministério Público e, por si só, não representa uma conclusão sobre possíveis responsabilidades ou sobre o desfecho da crise envolvendo o Grupo Apex Partners.

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