A decisão do juiz Gustavo Grillo Ferreira, titular da 2ª Vara Criminal da Serra, confirmou o afastamento dos vereadores Saulo Mariano Rodrigues Neves Júnior (Saulinho), Cleber Lima Pereira (Cleber Serrinha), Valteilton de Freitas Valim (Teilton Valim) e Wellington Batista Guizolfe (Wellington Alemão).
Os parlamentares estão impedidos de exercer seus mandatos desde setembro de 2025, após denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) que aponta envolvimento em uma trama de corrupção ligada à tramitação de propostas legislativas na Câmara Municipal.
A decisão judicial negou os recursos que pediam a revogação da medida cautelar e manteve todas as restrições aplicadas aos investigados.
Risco à ordem pública é apontado pelo juiz
As defesas argumentaram que o fim da oitiva das testemunhas de acusação, ocorrida em 18 de junho de 2026, eliminaria o perigo de interferência nas investigações.
Contudo, o magistrado considerou que a preocupação não se restringe aos depoimentos. Conforme a sentença, o retorno dos vereadores aos postos poderia comprometer novas provas documentais e permitir a reativação da influência política dentro da Câmara.
“O retorno dos denunciados aos seus cargos, nesta fase, equivaleria à restauração exata das condições institucionais e operacionais que instrumentalizaram a suposta engrenagem criminosa”
Juiz Gustavo Grillo Ferreira
Para o juiz, o caso ultrapassa a esfera criminal e abrange a proteção da moralidade administrativa e a credibilidade do Poder Legislativo perante a população.
Defesa alega excesso de prazo
Os vereadores também sustentaram que o afastamento já supera 290 dias, configurando excesso de prazo.
O magistrado rejeitou a tese: na decisão, afirmou que “a contemporaneidade não se mede pelo cronômetro inerte, mas pela latência do risco”.
Ele ainda destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já examinou o caso e manteve a validade da medida cautelar no julgamento da Reclamação nº 89.543/ES, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Ministério Público apresenta novos elementos
Outro fator levado em conta pela Justiça foi a manifestação do MPES, que comunicou a existência de uma apuração em curso sobre uma possível atuação indireta do então presidente afastado da Câmara em assuntos administrativos e políticos da Casa. Segundo o juiz, tais informações reforçam a necessidade de manter os investigados distantes do Legislativo.
Justiça nega medidas alternativas
As defesas ainda solicitaram que o afastamento fosse trocado por sanções mais brandas, como a proibição de integrar comissões ou atuar como relator de projetos.
O pedido foi negado. Para o juiz, a influência de um vereador não se limita às funções formais.
“A influência de um parlamentar não se circunscreve ao ato formal de presidir uma comissão ou relatar um projeto de lei. Ela se estende pelos corredores, gabinetes, negociações de bastidores e no próprio poder de voto no plenário”
Juiz Gustavo Grillo Ferreira
Vereadores continuam proibidos de acessar a Câmara
Além do afastamento dos mandatos, todas as medidas cautelares impostas anteriormente seguem em vigor.
Os parlamentares permanecem impedidos de:
- Acessar o prédio da Câmara da Serra;
- Manter contato com testemunhas;
- Manter contato com os demais réus do processo.
Relembre o caso
Conforme a denúncia do MPES, os ex-vereadores Luiz Carlos Moreira e Aloisio Ferreira Santana teriam oferecido vantagens indevidas aos parlamentares para assegurar o apoio à aprovação de um projeto de lei sobre regularização de imóveis urbanos, enviado pelo então prefeito Sergio Vidigal (PDT) em 2024.
A investigação começou após o recebimento de um áudio gravado durante uma reunião, no qual os participantes debateriam o pagamento de uma suposta propina de R$ 100 mil ou a entrega de um terreno de 6 mil metros quadrados em troca de apoio ao projeto. Depois do afastamento, os vereadores recorreram ao STF, mas não conseguiram uma decisão favorável.
Em fevereiro de 2026, a Câmara da Serra convocou os suplentes Marcelo Leal (MDB), Willian da Elétrica (PDT), Thiago Peixoto (PSOL) e Sérgio Peixoto (PDT) para assumir as vagas dos parlamentares afastados enquanto o processo segue em tramitação.






