A Assembleia Legislativa do Espírito Santo oficializou a Emenda à Constituição Estadual nº 119/2026, promulgada para ajustar a legislação capixaba às alterações promovidas pela Reforma Tributária nacional.
A medida decorre da Proposta de Emenda à Constituição nº 1/2026, encaminhada pelo Executivo estadual e aprovada em dois turnos pelos deputados. Seu propósito é harmonizar a Constituição do Espírito Santo com os dispositivos da Emenda Constitucional federal nº 132/2023.
Substituição gradual do ICMS e ISS pelo IBS
Entre as principais alterações está a preparação do Espírito Santo para a transição progressiva do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O novo tributo terá gestão compartilhada entre estados e municípios, com redução gradual das cobranças atuais e aumento escalonado do IBS nos próximos anos.
O sistema reformado adota a tributação no destino, direcionando o imposto para o local de consumo do produto ou serviço, e não mais para o município ou estado onde a empresa vendedora está sediada. A reforma também prevê a não cumulatividade, mecanismo que permite abater tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva, evitando a cobrança em cascata.
A arrecadação e a distribuição do IBS serão coordenadas por um comitê gestor composto por representantes de estados e municípios.
Medidas sociais, ambientais e ajustes tributários
A Emenda Constitucional incorpora ainda iniciativas sociais e ambientais da reforma nacional, como a possibilidade de devolução parcial de tributos a famílias de baixa renda e a concessão de incentivos a biocombustíveis e ao hidrogênio de baixa emissão de carbono.
Outras mudanças incluem alíquotas progressivas no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e a ampliação da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para determinados veículos aquáticos e aéreos, respeitadas as exceções legais.
A norma também atualiza regras da administração tributária estadual, com disposições sobre a participação de servidores no Comitê Gestor do IBS e o limite remuneratório dos auditores fiscais.
Durante a promulgação, o presidente da Ales, Marcelo Santos, destacou que a aprovação reflete a atuação conjunta dos parlamentares em temas estratégicos para o desenvolvimento do estado. Relatora da proposta, a deputada Janete de Sá observou que a mudança alinha a administração tributária capixaba ao novo sistema nacional e corrige questões funcionais dos auditores fiscais.
Representantes do Sindicato do Pessoal do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Espírito Santo avaliam que a alteração fortalece a segurança jurídica durante a redução gradual do ICMS e a implantação do IBS.
Com a promulgação, o Espírito Santo incorpora à Constituição Estadual as regras necessárias para a transição ao novo modelo tributário brasileiro.







