Vitória publica decreto com regras para ornamentação e eventos na Copa do Mundo 2026

Vitória publica decreto com regras para ornamentação e eventos na Copa do Mundo 2026

Os preparativos para a Copa do Mundo de 2026 já estão em andamento em diversas cidades brasileiras, e Vitória não fica de fora desse movimento. Foi publicado no Diário Oficial o decreto nº 26.681, que estabelece diretrizes para ornamentação de vias públicas, interdição temporária de trânsito, proteção do patrimônio público e segurança elétrica durante eventos esportivos, culturais, sociais e afins realizados no município.

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De acordo com o secretário de Governo e coordenador da Comissão de Eventos, Luciano Forrechi, “esse decreto tem como principal objetivo orientar a população e organizar eventos que geram grande movimentação na cidade, especialmente durante competições esportivas. A regulamentação facilita o acesso às informações, esclarecendo o que pode ou não ser feito, como pintura de ruas, ornamentações e interdições temporárias, sempre com foco na segurança, na preservação dos espaços públicos e na organização urbana.”

A norma regulamenta atividades ligadas a comemorações e transmissões públicas que impactem diretamente as atividades urbanas e sociais da capital, buscando assegurar segurança, organização, acessibilidade e preservação dos espaços públicos.

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Regras para pintura e interdição de vias

Entre as medidas previstas, está a autorização para pinturas em ruas classificadas como vias locais, desde que utilizem apenas tinta à base de água ou cal. Para interdição de vias públicas, será necessário obter autorização prévia da Prefeitura de Vitória, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (Semsu). As pinturas devem respeitar uma distância mínima de três metros de esquinas e faixas de pedestres. O decreto proíbe a veiculação de propagandas comerciais, marcas e logotipos em vias públicas, além de impedir pinturas em avenidas de grande fluxo, sinalizações de trânsito, árvores, áreas ambientais, monumentos e imóveis tombados.

Ornamentações aéreas e segurança elétrica

A norma também define critérios para ornamentações aéreas, como bandeirolas e enfeites decorativos. Os materiais precisam ser não condutores, como cordão de algodão ou nylon, sendo proibido o uso de fios metálicos ou de cobre. É obrigatório manter distância segura da rede elétrica e garantir que as decorações não prejudiquem a visibilidade de semáforos, placas de trânsito e equipamentos públicos. As ornamentações devem ser removidas em até 24 horas após o encerramento oficial dos eventos. A concessionária de energia elétrica precisa ser comunicada previamente sobre instalações em postes para realização de vistorias técnicas. O documento também proíbe a soltura de balões, devido aos riscos de incêndios e acidentes com a aviação civil.

Eventos e transmissões públicas

Para transmissões públicas e eventos em vias públicas, os organizadores precisam solicitar autorização junto à Comissão de Eventos do município. O decreto determina a manutenção de corredores de acesso para veículos de emergência, rotas de fuga e o respeito aos limites de emissão sonora previstos na legislação ambiental.

Parceria e fiscalização

Para o presidente do Sindbares, Rodrigo Vervloet, essa cooperação entre a iniciativa privada, o Sindibares e a Prefeitura de Vitória é fundamental para organizar e normatizar uma manifestação cultural tão tradicional desta época do ano. “Além de movimentar a cidade, a iniciativa fortalece o comércio e impulsiona a economia local. Nosso objetivo é garantir que a festa aconteça de forma ainda mais bonita, organizada e segura, proporcionando uma melhor experiência para a população e para todos que participam.”

A fiscalização será realizada de forma integrada pelas secretarias municipais de Segurança Urbana (Semsu), Desenvolvimento da Cidade e Habitação (Sedec), Meio Ambiente (Semmam) e Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran). Infrações podem resultar em sanções previstas na legislação municipal, além de penalidades nas esferas estadual e federal, quando aplicável. A medida já está em vigor a partir da data de publicação do decreto.

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