Ales mantém vetos e barra criação do Programa Cozinha Solidária no ES

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo manteve o veto governamental ao Projeto de Lei nº 156/2023, de autoria da deputada Iriny Lopes (PT), que criava o Programa Cozinha Solidária no estado. Com a decisão dos deputados, a medida, que assegurava a distribuição gratuita de refeições especialmente para a população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo moradores de rua, não será implementada.

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A proposta tinha como propósito fomentar políticas de segurança alimentar e nutricional, assistência social, garantia de direitos fundamentais, dignidade humana, reinserção social e melhoria da qualidade de vida para grupos em condições de vulnerabilidade.

Entre os objetivos estabelecidos estavam a promoção e a garantia do direito à alimentação, conforme o artigo 6º da Constituição Federal; a oferta de espaços adequados do ponto de vista sanitário para as refeições; a regularidade no acesso a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente; a diminuição da fome e da insegurança alimentar e nutricional; além da adoção de práticas alimentares que favoreçam a saúde nos aspectos ambiental e cultural.

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Justificativa e cenário social

Na justificativa do texto, apresentado em 2023, a deputada Iriny Lopes destacou que a iniciativa buscava “subsidiar alternativas para o enfrentamento da fome no estado do Espírito Santo”. O projeto também mencionava dados do Instituto Jones dos Santos Neves, indicando que mais de um milhão de pessoas vivem na linha da pobreza ou em extrema pobreza no Espírito Santo. Conforme a exposição de motivos, esse índice atinge o maior nível em dez anos, com aproximadamente um quarto da população capixaba sobrevivendo com até R$ 486,70 por pessoa da família a cada mês.

Segundo a autora, “proposições legislativas como esta são de extrema urgência e relevância para o combate ao fenômeno da fome”, em alusão ao contexto de crise econômica e aos reflexos sobre a parcela vulnerável da população.

Com a manutenção do veto, o estado deixa de formalizar a estrutura legal prevista no projeto para a execução do Programa Cozinha Solidária no âmbito das políticas públicas estaduais.

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