Justiça suspende a demolição de 18 casas em praia de Vila Velha

A Justiça Federal no Espírito Santo concedeu liminar parcial, suspendendo temporariamente a ordem judicial que previa a remoção de 18 residências na Praia do Barrão, situada na Barra do Jucu, município de Vila Velha.

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A medida, proferida na quinta-feira (25), atende a um recurso dos ocupantes dos imóveis contra o MPF e a administração municipal. Os moradores defendem a permanência no local, afirmando possuir posse pacífica e sem conflitos.

Até o momento, nem o Ministério Público Federal nem a prefeitura se pronunciaram sobre a decisão.

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Embora não sejam parte formal no processo movido pelo MPF, que resultou na determinação de demolição por razões ambientais, os moradores alegam sofrer consequências diretas em razão da medida.

A administração municipal havia fixado o dia 6 como prazo final para saída voluntária das propriedades, sob risco de remoção forçada.

Os autores da ação sustentam que a determinação afetaria diretamente 18 núcleos familiares, totalizando aproximadamente 75 pessoas, com possibilidade de danos irreversíveis.

A administração de Vila Velha contestou a ação, alegando sua impropriedade e a inviabilidade de compensações financeiras por se tratar de área pertencente à União. O magistrado, no entanto, aceitou em parte o pedido emergencial e suspendeu as etapas 2 e 3 do processo de demolição.

Detalhes sobre as fases do processo

As fases suspensas incluíam a retirada dos ocupantes, a demolição das construções e a etapa final, que prevê acompanhamento pós-intervenção, avaliação dos resultados e início da recomposição ecológica.

A etapa inicial previa a organização de equipes técnicas municipais, campanhas de informação, atualização do levantamento socioeconômico das famílias e entrega de notificações extrajudiciais sobre a intervenção.

O juiz Aylton Bonomo Júnior, da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, apontou incertezas quanto ao cumprimento integral da primeira fase. Ao decidir favoravelmente aos residentes, citou também a proximidade do prazo para demolição e a ausência de manifestação do MPF sobre o pedido inicial.

Participação da Assembleia Legislativa

A decisão levou em conta debates ocorridos durante sessão extraordinária da Comissão de Direitos Humanos da Ales, em 16 de setembro. No encontro, moradores, juristas, especialistas e deputados destacaram possíveis irregularidades no processo e apontaram riscos de violação de garantias fundamentais.

A Comissão, que enviou documento ao Judiciário alertando para as implicações sociais e legais do caso, informou que manterá diálogo com as partes para buscar alternativas que conciliem o direito à moradia e a proteção ambiental.

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