O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria que estabelece diretrizes sobre a obrigatoriedade do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida define orientações técnicas e procedimentos operacionais a serem adotados pelos servidores do órgão.
De acordo com a assessoria do INSS, as instruções detalhadas sobre a verificação e o tratamento da biometria estarão disponíveis no portal do INSS, no Boletim de Serviço Eletrônico, com acesso restrito aos servidores. A publicação oficial ocorreu na edição de ontem (22) do Diário Oficial da União (DOU).
As novas regras para a exigência do cadastro biométrico nos requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais já estão em vigor para os pedidos realizados a partir de 21 de novembro de 2025. Vale lembrar que a obrigatoriedade já valia desde 1º de setembro de 2024 para os requerimentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas).
Documentos aceitos para comprovação biométrica
Conforme a diretriz atual, o requerente do benefício ou seu representante legal deve comprovar a existência de registro biométrico em pelo menos uma das seguintes bases oficiais do governo:
Carteira de Identidade Nacional (CIN)
Título Eleitoral
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Quem está dispensado da biometria
A regra prevê exceções para determinados grupos, que não precisam apresentar o registro biométrico. São eles:
Pessoas com mais de 80 anos: basta a confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou a apresentação de documento de identificação válido com foto.
Migrantes, refugiados ou apátridas: desde que apresentem protocolo de solicitação de refúgio, reconhecimento de apátrida, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
Residentes no exterior: com declaração consular, declaração de residência com Apostila de Haia, acordo internacional de previdência, ou requerimento via organismo de ligação previsto em acordo internacional.
Pessoas com impossibilidade de locomoção por mais de 30 dias: por motivo de saúde ou deficiência, com atestado médico emitido nos últimos 30 dias que declare expressamente a impossibilidade de deslocamento e o prazo.
Residentes em localidades de difícil acesso: mediante comprovação por atestado de residência assinado por autoridade policial ou judicial, notificação do Imposto de Renda (IR) do último exercício, recibo da declaração de IR do ano em curso, contrato de locação em nome do requerente, cônjuge, companheiro(a), filhos ou representante legal, ou conta de luz, água, gás ou telefone em nome do requerente ou seus dependentes, emitidos há menos de 30 dias, ou ainda declaração de residência em local de difícil acesso registrada no CadÚnico.
Benefícios isentos da obrigatoriedade
Ainda segundo a portaria, estão isentos da exigência do cadastro biométrico os requerentes dos seguintes benefícios:
Salário-maternidade
Benefício por incapacidade
Pensão por morte







