A partir desta terça-feira (26), a Previdência Social passará a pagar o benefício do salário-maternidade em até 30 dias. Esse é o prazo máximo para que o pedido seja analisado e concedido. Em caso de atraso, o repasse será feito automaticamente.
De acordo com a Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União, a concessão imediata e provisória ocorrerá mesmo antes da conclusão da análise definitiva dos requisitos legais. Após essa análise, o benefício poderá se tornar definitivo se o direito for comprovado ou será interrompido imediatamente caso se verifique que a solicitante não atende aos critérios exigidos.
A medida busca tornar mais ágil o atendimento às seguradas, especialmente em situações nas quais o auxílio é essencial para a manutenção da renda durante o período de afastamento.
Outro ponto importante é a proteção às beneficiárias que receberem os valores durante a fase de concessão provisória. Conforme a lei, esses recursos não precisarão ser devolvidos, exceto em casos de má fé comprovada.






