Defensoria pede passe livre para acompanhante de pessoas com deficiência em cidade do ES

A Defensoria Pública do Espírito Santo, por meio do Núcleo de São Mateus, Norte do Estado, recomendou que a Viação São Gabriel garanta passe livre aos acompanhantes das pessoas com deficiência em São Mateus, conforme previsto em Lei Municipal 1.742/2019, também conhecida como Lei Arthur Pancieri Licinio.

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A Instituição também oficiou a Prefeitura Municipal cobrando a fiscalização do cumprimento da norma. A concessão do benefício foi suspensa por uma decisão liminar revogada em agosto de 2021.

De acordo com a Instituição, as exigências da concessionária, como cadastro de um único acompanhante, impedem que as pessoas com deficiência exerçam plenamente os seus direitos. Com isso, a Defensoria recomenda que a empresa aceite, conforme prevê a Lei, a autorização de acompanhante no cartão da pessoa portadora de deficiência, para liberação do passe livre.

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A reportagem entrou em contato com a prefeitura de São Mateus, mas ainda não houve retorno. O texto será atualizado assim que houver uma resposta.

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