De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), existem quatro níveis de gravidade para as infrações: leve, média, grave e gravíssima.
Em caso de multa leve o condutor paga R$ 88,38 e leva três pontos na carteira. Já para as multas de gravidade no nível médio são R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. Agora, se o motorista levar uma multa grave, ele terá que pagar R$ 195,23 e somará cinco pontos na carteira. Por fim, em casos de infrações gravíssimas, são sete pontos na carteira e multa no valor de R$ 293,47.
Entretanto, a legislação faz uso do “fator multiplicador” para tornar algumas infrações gravíssimas ainda mais duras. Ou seja, essas multas podem ter valores maiores dependendo do tamanho da infração praticada pelo condutor. E é aqui onde estão as multas de trânsito mais caras do País.
Nesses casos, o total da multa tem base no valor da infração gravíssima, que é de R$ 293,47 multiplicado por duas, cinco, 10, 20 ou até 60 vezes, dependendo do tipo de irregularidade cometida.
1º – Multa de R$ 17.608,20 (e suspensão da CNH)
Começamos falando da multa mais cara do Brasil. Essa será aplicada para quem organiza interrupção da circulação da via sem autorização. São R$ 17.608,20 de multa e o condutor ainda terá sua CNH suspensa por 12 meses. Caso haja reincidência nesse período, a multa será aplicada em dobro.
Esta lei está prevista no Artigo 253 – A, § 1º. Neste caso, é bom explicar que se trata de uma infração gravíssima multiplicada em 60 vezes.
2º – Multa de R$ 4.869 (e suspensão da CNH)
Já para quem usar o veículo para interromper a passagem sem autorização, a multa será multiplicada por 20. Ou seja, a multa será de R$ 4.869 acrescido da CNH suspensa como medida disciplinar.
3º – Multa de R$ 2.934,70 (e suspensão da CNH)
Para os infratores pegos dirigindo sob a influência de álcool, a multa será de R$ 2.934,70 e CNH suspensa. Valor idêntico para quem recursar fazer o teste do bafômetro.
Aqui vale ressaltar que o condutor que recusar o teste e apresentar sinais que indiquem alteração em sua capacidade psicomotora, ele poderá ser levado para a delegacia e ser autuado.
O mesmo valor citado acima também é válido para quem disputa corrida (artigo nº 173), faz a promoção de racha (artigo nº 174), usa o veículo para fazer manobras perigosas (artigo nº 175) e tenta passar entre veículos (artigo nº 191).
4º – Multa de R$ 1.497,35 (e suspensão da CNH)
Em caso de infrações envolvendo acidentes, a multa pode chegar a R$ 1.497,35, onde, por exemplo, a infração é sobre o abandono do local do acidente sem a prestação de socorro. Nesse caso, o valor de uma infração gravíssima é multiplicado por cinco. Sem falar que poderá ficar sem dirigir.
A mesma penalidade pode ser aplicada para quem não adotar medidas de segurança, não preservar o local para facilitar o trabalho da perícia e não prestar informações necessárias.
5º – Multa de R$ 1.467,35 (7 pontos na CNH)
Em caso de manobra pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível (Artigo 202), a multa gravíssima multiplicará em cinco vezes. Ou seja, o condutor irá pagar R$ 1.467,35.
O mesmo acontece com quem desobedecer as cinco regras colocadas no Artigo 203. Ou seja, ultrapassar pela contramão (em várias situações) e em faixa amarela contínua. Além da multa, neste caso a infração custará ao motorista sete pontos na CNH.
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