Você sabe quais documentos precisa portar para dirigir?

Na era digital, algumas pessoas ficam com dúvidas sobre a obrigatoriedade de documentos exigidos que o motorista deve levar ao conduzir um veículo. De acordo com o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar do Espírito Santo (BPTran), o porte obrigatório são apenas dois documentos: o Certificado de Licenciamento e Registro de Veículo (CRLV) e a Carteira Nacional de Habilitação(CNH).

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Após o governo expedir a resolução Nº 684 do Contran, de julho de 2017, a CNH e o CRLV eletrônicos se tornaram documentos habilitados à apresentação por meio de um aplicativo instalado em smartphones. Portanto, não há diferença entre a validade do documento físico e do digital.

Mas a não apresentação dos documentos, sejam físicos ou digitais, podem trazer dor de cabeça para o motorista. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, com base no artigo 232, conduzir um veículo sem os documentos de porte obrigatório, pode acarretar multas e retenção do veículo (até o momento de apresentação desses respectivos documentos originais) além de 3 pontos na carteira.

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Consulta digital 

O Tenente Martins, do BPtran, dá alguns detalhes sobre a situação da consulta digital. “Em casos do condutor ter esquecido tanto a CNH e o CRLV e o celular do motorista apresentar falhas de conexão com a internet, o agente pode consultar a situação e verificar através do sistema e também através do nome completo e do CPF. Nessas situações o condutor fica dispensado de apresentar, mas desde que o agente consiga consultar”, alertou.

Martins que está há 29 anos na corporação, já falou de casos em que condutores se mostram muito “esquecidos” e não se lembram de nada. “Já tivemos vários casos do condutor dizer que esqueceu a habilitação. Perguntamos então o número do CPF. O cidadão também informou que não se lembrava. Daí pedimos para informar o nome da mãe e o camarada diz que tinha esquecido. Diante de três tentativas, apelamos para o nome completo da pessoa. Se mesmo assim ela ainda se mostra “esquecida”, então conduzimos o motorista ao DPJ para checar as informações e verificar se por exemplo, ele tem problemas com a justiça”, contou o Tenente complementando que na maioria desses casos o cidadão depois informa que não possui habilitação.

Penalidades

O policial destaca que a responsabilidade de apresentar a documentação é do motorista “Se o condutor não apresentar o modelo físico ou digital do CRLV e da CNH e o agente não conseguir realizar a consulta, ele poderá ser notificado e ser multado em R$ 88,38 e perder três pontos na carteira”, informou Martins que fez uma recomendação. “O motorista pode baixar a documentação (CNH e CRLV) e deixar em “off-line” não precisando ter conexão com a internet. Ou então imprimir em papel comum para deixar guardado e apresentar na hora de uma eventual fiscalização” finalizou.

O que diz a lei
Art. 159 A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e digital, de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional. (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022).
§ 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
§ 1ºA O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência).
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