“Tarifa de luto”: Você conhece esse desconto em passagens?

Enfrentar a perda de um ente querido, principalmente quando se trata de alguém da família, é um processo doloroso e ainda mais difícil quando a despedida tem a barreira da distância. Muitas vezes esbarramos em altos preços de passagens aéreas e rodoviárias, tornando o último adeus inviável. Com isso vem a questão: quero me despedir, mas como farei? A solução existe!

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O que muita gente desconhece é que algumas companhias oferecem um serviço popularmente chamado de “tarifa de luto”. No sistema, é disponibilizado um desconto nas passagens, quando o cliente consegue comprovar que a viagem emergencial acontecerá por morte de um familiar próximo. 

Um exemplo é o professor Fernando Castro. Ele foi pego de surpresa com a morte de um tio e precisou comprar uma passagem de última hora de Vitória para o Rio de Janeiro. “Eu não conhecia essa tarifa de luto, mas, como ele era um tio muito querido, tive que comprar a passagem por um preço bem mais alto do que o normal. Entretanto, vou ficar esperto para a possibilidade de desconto em uma ocasião futura”, destacou. 

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As empresas, contudo, têm suas próprias regras para casos como esse. Para entender melhor a situação, o Portal MovNews entrou em contato com as principais companhias aéreas e rodoviárias do país para tirar todas as dúvidas sobre a “tarifa de luto”. Confira!

Gol Linhas aéreas

A companhia possui o chamado “caso de assistência emergencial”, onde em caso de falecimento de familiar, a GOL oferece um valor diferenciado de tarifa para quem necessita fazer uma viagem de emergência. Veja como funciona:

  • A Assistência Emergencial é considerada apenas para casos de falecimento de familiar, entre eles: cônjuge, pai, mãe ou filho;
     
  • para adquirir a passagem com desconto, é preciso entrar em contato com o SAC GOL, pelo 0800 704 0465, em posse da documentação necessária;
     
  • caso já tenha adquirido uma passagem, o viajante pode solicitar o reembolso correspondente ao desconto em até 7 dias após o falecimento;
     
  • a concessão do desconto está sujeita à análise das informações fornecidas;
     
  • os documentos exigidos  são: a certidão de Óbito original e documentação legal original que ateste a relação familiar;
     
  • o desconto de 80% é aplicado apenas sobre o valor original da tarifa, e não sobre taxas aeroportuárias, serviços contratados e/ou regras tarifárias;
     
  • a Assistência Emergencial é válida exclusivamente para voos operados pela GOL em território nacional.

Latam

De acordo com as informações da empresa aérea, são considerados casos de emergência que permitem o desconto de 80% no valor da tarifa: o falecimento de familiares próximos, a hospitalização de um parente próximo com risco de morte, ou o desaparecimento de um parente próximo.

Nesses casos, o passageiro precisa entrar em contato com a companhia, por meio do telefone da Central de Vendas e Serviços para obter as informações necessárias e procedimentos referente ao reembolso.

No site da Latam, no entanto, as informações sobre o assunto são bem escassas e, por esse motivo, para que o cliente obtenha mais informações é necessário entrar em contato com a empresa por telefone. 

Azul

Demandada pela reportagem e com base nas informações presentes no site da companhia, foi concluído que a Azul não oferece o serviço, entretanto, afirmou que estuda disponibilizar uma tarifa diferenciada.

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), não há uma regulamentação específica para esse tema, e essa questão faz parte da política de cada empresa.

O Portal MovNews também entrou em contato com companhias de ônibus, para saber se são ofertados descontos em casos de emergência. No entanto não obteve resposta até a publicação desta matéria.

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Equipe de jornalismo

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