Transexuais podem usar banheiro do MPES segundo gênero com o qual se identificam

No Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, comemorado nesta terça-feira (28), o Ministério Público Estadual (MPES) publicou uma portaria que autoriza o uso dos banheiros da instituição por parte de pessoas transgênero, transexuais e travestis de acordo com o gênero com o qual se identificam.

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A portaria abrange membros do MPES, servidores, estagiários e quaisquer outros usuários dos serviços da instituição, em qualquer unidade do órgão ministerial no Estado.

O texto foi publicado na edição do Diário Oficial do MPES e assinado pela procuradora-geral de Justiça, Luciana Gomes Ferreira de Andrade.

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A portaria Nº 620 estabelece 

Art. 1º Fica assegurado a todas as pessoas transgênero, transexuais e travestis, notadamente a membras(os), servidoras(es), estagiárias(os), colaboradoras(es) e quaisquer usuárias(os) externas(os), como partes e advogadas(os), o uso do banheiro conforme sua identidade de gênero no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

I – identidade de gênero: compreensão que uma pessoa tem de si, percebendo-se com sendo do gênero masculino ou feminino, incorporada à forma como ela se apresenta socialmente (nome, vestimentas, comportamento), independentemente do sexo biológico que ostente;

II – transgênero: expressão “guarda-chuva” utilizada para designar todas as pessoas que possuem uma identidade de gênero diferente daquela correspondente ao sexo biológico, englobando, por exemplo, transexuais e travetis;

III – transexual: pessoa que possui uma identidade de gênero diferente da designada no nascimento, ou seja, nasce no sexo masculino ou feminino, mas não se identifica com tal gênero;

IV – mulher transexual (mulher trans ou transmulher): é aquela que nasceu com sexo biológico masculino, mas possui uma identidade de gênero feminina e se reconhece como mulher;

V – homem transexual (homem trans ou transhomem): é aquele que nasceu com sexo biológico feminino, mas possui uma identidade de gênero masculina e se reconhece como homem;

VI – travesti: pessoa que nasceu com sexo biológico masculino, mas vivencia papel de gênero feminino, sem desejar necessariamente promover alterações físicas no corpo.

Art. 2º O uso do banheiro conforme a identidade de gênero será observado independentemente de realização de cirurgia de redesignação sexual.

Art. 3º É vedada a criação de espaços de uso exclusivo para pessoas travestis e transexuais.

Art. 4º Aplica-se o disposto nesta Portaria a todas as unidades do MPES.

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Procuradora-Geral de Justiça.

Prefeitura de Vitória 

A Câmara de Vitória aprovou projeto de lei que proíbe banheiros unissex na capital. O texto depende da sanção ou veto do prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos). O PL revoltou o público LGBTQIA+.

https://movnews.com.br/cotidiano/2022/06/vereadores-de-vitoria-aprovam-projeto-que-proibe-banheiros-unissex/

 

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