Receita Federal adia para o fim de maio entrega da declaração de Imposto de Renda 2022

A Receita Federal adiou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda para o dia 31 de maio. Agora, os contribuintes ganharam mais um mês para realizar a entrega, visto que o prazo anterior terminava no dia 29 de abril.

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E teve gente que celebrou a notícia como se fosse um gol em final de Copa do Mundo. Trata-se do engenheiro de produção Daniel Moraes. Ele é daqueles contribuintes que sempre deixam para fazer a declaração de Imposto de Renda nos últimos minutos do segundo tempo.

“Recebi a notícia do adiamento com muita satisfação. Até porque, realizar a declaração de Imposto de Renda sempre envolve muito trabalho e burocracia, além de demandar tempo. Saber desse novo prazo me deixou mais animado e aliviado”.

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Apesar do tempo extra concedido pela Receita Federal, Moraes confessa que vai manter a tradição e só realizar o procedimento no último momento.

“Essa prorrogação da data dá um tempo maior para que as pessoas possam fazer a declaração. Eu sempre deixo para realizar nos últimos dias. Não tem jeito. Então, no meu caso, com certeza, vou deixar para fazer todos os trâmites no final de maio, que é a nova data limite”, avisou.

Brasileiros no exterior

Vale lembrar que o novo prazo impactou não só as pessoas que moram no Brasil, mas também os brasileiros que vivem no exterior.

Esse é o terceiro ano consecutivo que a Receita Federal adia o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda. Nos dois anos anteriores, a justificativa se deu por causa dos problemas causados pela pandemia de Covid-19.

Quem é obrigado a declarar IR:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40.000,00;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
  • Pretende compensar prejuízos da atividades rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300.000,00;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
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Redação
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