A partir de agora, é obrigatório o uso do prefixo 0303 nas ligações realizadas para clientes por empresas de cobrança e telemarketing. A medida passou a valer nesta quinta-feira (10), porém desde o final do ano passado, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem anunciado a possibilidade de mudança nas chamadas ao acrescentar o código.
O objetivo do uso do prefixo em números pertencentes a empresas de telemarketing é ajudar os usuários destinatários a identificarem facilmente esse tipo de ligação e decidir se vão ou não aceitar atender a chamada.
O código aparecerá no início do número de qualquer ligação que vise a ofertar produtos ou serviços. As mudanças valem apenas para as prestadoras de telefonia móvel. Daqui a 90 dias, deverão ser implementadas também pelas operadoras de telefonia fixa.
De acordo com informações dadas pela Anatel, o uso do código 0303 será exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, que significa a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, ou seja, chamadas recebidas que contenham publicidade previamente gravada ou não.
A medida do acréscimo do código 0303 ainda determina que as redes de telecomunicações permitam a identificação clara do código no visor do aparelho. Bem como, as operadoras deverão fazer o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor.
Além disso, caberá às teles fazer uso dos meios tecnológicos necessários para coibir qualquer utilidade fora das regras estabelecidas pela Anatel às chamadas dessas empresas aos usuários.
Nas regras, segundo o ato nº 10413, de 24 de novembro de 2021 da Anatel, de imediato, vale somente para as ligações que são originadas de um telefone celular. As chamadas realizadas por meio de linhas fixas, devem iniciar a obrigação do prefixo a partir do mês de junho.
As regras foram publicadas no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2021. Segundo informações dadas pela diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Lilian Brandão ao Correio Braziliense, as empresas que não atenderem à novidade correm o risco de serem bloqueadas no recurso de numeração.
“A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) vai monitorar a medida implementada pela Anatel e, nesse sentido, nós solicitamos ao consumidor que, caso observe que ela não tem sido cumprida de forma adequada, que procure a nossa plataforma: consumidor.gov.br e registre lá a sua reclamação”, disse.
Segundo informações da Anatel, essas novas regras impostas a empresas de telemarketing foram aprovadas após um processo de consulta pública que foi realizado nos meses de agosto e setembro do ano passado. De acordo com a Agência, no total quase 100 contribuições de consumidores, instituições e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações foram recebidas.
Multa por importunação em ligações é vigente desde 2021 pela LGPD
Em agosto de 2021, o uso indevido e não autorizado de dados pessoais passaram a gerar sanções administrativas e multas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com a decisão, o usuário teria até mesmo a opção de impedir que ocorram ligações insistentes de telemarketing.
De acordo com o artigo 7º da LGPD, os dados pessoais do usuário só podem ser compartilhados ou tratados sem a autorização ou acordo com o titular, quando há casos específicos, como, por exemplo, se a vida ou integridade física do indivíduo, dono dessas informações, estiverem em perigo.
Esta legislação instituída em 2021, explica que se a empresa tiver essa prática de ligações para ofertar de produtos, pode ser obrigada a ter que prestar informações às autoridades, mesmo as básicas como nome, CPF e telefone que foram obtidas e, além disso, explicar quais eram as finalidades para a coleta desses dados.
Se ao receber uma ligação de telemarketing e a razão do contato por telefone não estiver previsto nas intenções da empresa, a mesma deverá obrigatoriamente comprovar que as informações do destinatário foram conquistadas através do consentimento prévio desse dono dos dados.







