Covid 19: pais que recusarem vacina infantil podem perder guarda dos filhos

A vacinação de crianças tem gerado muitas dúvidas, mas o que fazer quando pais ou responsáveis divergem sobre a  aplicação do imunizante contra a Covid-19 nos filhos menores de 18 anos? Como um casal divorciado, por exemplo, pode chegar a um entendimento? É preciso apelar à Justiça? Antes de tudo, ateste-se: a legislação garante a crianças e adolescentes o direito à saúde, ou seja, concomitantemente, à vacina contra essa e quaisquer outras doenças e sua recusa, independente dos motivos, pode resultar em multa e até na perda da guarda.

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É preciso ter em vista que nada além da saúde importa, como atestam a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a advogada especialista em Direito da Família, Kelly Andrade, eles têm a responsabilidade de cumprir o estatuto, como pais, mesmo que separados.

“Nossa primeira orientação sempre é o diálogo, que é o melhor caminho para resolver. Mas quando eles procuram um advogado é porque já tentaram dialogar e não foi possível. E acontece muito da comunicação estar desgastada por causa do rompimento da relação. Nesse caso, é necessário procurar um especialista, um defensor para tomar alguma providência”, explica Andrade.

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Outro caminho é acionar o Conselho Tutelar, órgão permanente, autônomo e incumbido pela sociedade de zelar e garantir o cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes e que, muitas vezes, decide de forma imediata, sem ter que judicializar”, explica a advogada. Com base no ECA, a atuação se dá na esfera administrativa, com o intuito de conscientizar e explicar aos pais que estes são obrigados a seguir o que diz o estatuto.

De acordo com a advogada, o “Artigo 14 do ECA considera obrigatória a vacinação e infração o seu descumprimento, além de estipular penalidades aos pais que o descumprirem”. As punições são: multa que varia de três a 20 salários mínimos, chegando a dobrar em caso de reincidência, e, em último caso, a perda da guarda dos filhos.

Andrade rechaça a argumentação de que deve-se levar em conta o desejo dos filhos. “Os pais é que respondem pelas crianças e adolescentes”, diz. A regra é válida para casados ou divorciados que induzem os filhos a resistirem a vacinação.

Jurisprudência

Outro fator determinante para a proibição de não vacinação de menores é um entendimento já consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro de 2020, a Corte julgou, de forma unânime, ilegítima a argumentação de pais veganos que recorreram de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinando a vacinação dos filhos do casal. Os responsáveis consideravam a imunização um ato invasivo.

“Aplica-se, agora, a jurisprudência aos casos da Covid-19. A decisão do STF contém todas as orientações no sentido de que deve sim haver obrigatoriedade de vacinação de crianças e adolescentes”, destaca a Kelly Andrade. Há ressalva, no entanto, para os casos de crianças diagnosticadas com algum problema de saúde, quando a imunização não é recomendada. Para isso, é preciso que a situação esteja clinicamente comprovada.

Dada a jurisprudência que torna ilegítima a recusa de vacinar filhos com base em questões filosóficas, comportamentais, religiosas, entre outras, não há debate sobre o tema. Há toda uma mobilização nesse sentido: Lei Federal que determina a obrigatoriedade, nós temos o enunciado de juízes e juízas da infância e juventude, a decisão do STF e outras mobilizações da sociedade civil, como a do pacto pela vida das crianças”, acrescenta.

A especialista refere-se ao documento intitulado Pacto pela Vida das Crianças e Pelo Brasil, sequência do Pacto pela Vida e Pelo Brasil, lançado em 7 de abril 2020 e assinado por diversas organizações sem vínculos governamentais. O texto critica “manobras para desacreditar as vacinas, com o bombardeio incessante de declarações infundadas” e reforça que é “correto e inadiável” o ato de “vacinar as crianças”.

“O Brasil, e não é de hoje, conquistou reconhecimento internacional pelo seu programa de imunização”, diz trecho do manifesto, que prossegue. “Hoje não se pode aceitar a campanha de sabotagem em torno da vacinação pediátrica, no curso de uma pandemia ainda longe de ser controlada, desprezando o direito à vida e à saúde de uma faixa etária com cerca de 69 milhões de brasileiros – porque é disso que se trata, em flagrante desrespeito à Constituição e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.

São signatários do documento os presidentes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Walmor Oliveira de Azevedo; da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz; da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns, José Carlos Dias; da Academia Brasileira de Ciências (ABC), Luiz Davidovich; da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Paulo Jeronimo de Sousa; e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Renato Janine Ribeiro.

Vacinas

Em dezembro de 2021, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o uso da vacina da Pfizer para crianças de 5 a 11 anos, público em que a eficácia do imunizante é de 90%, conforme estudos realizados em cerca de 4 mil crianças e atestados pelo órgão.

Na última sexta (21), o Ministério da Saúde anunciou também a inclusão da vacina Coronavac para crianças de 6 a 17 anos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19. A inclusão veio um dia depois de a Anvisa autorizar a aplicação do imunizante – produzido pelo Instituto Butantan e pelo laboratório chinês Synovac – no grupo dessa faixa etária.

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