Micros e pequenas empresas: saibam como optar e recolher pelo Simples Nacional

A Receita Federal informa que o prazo para microempresas e empresas de pequeno porte optarem pelo Simples Nacional referente ao ano-calendário de 2027 começou nesta terça-feira, 1º de setembro de 2026. Também se inicia o período para as empresas já enquadradas no regime, ou que queiram aderir, definirem a forma de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O prazo termina em 30 de setembro de 2026.

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A alteração ocorre por causa das adequações do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo. Pela primeira vez, a opção pelo regime não será mais feita em janeiro, e sim em setembro do ano anterior ao início dos efeitos.

O que deve ser feito em setembro?

Neste mês, há duas deliberações distintas, conforme a situação da empresa:

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Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027

Companhias que hoje não são optantes e desejam entrar no regime em 2027 precisam formalizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção, se deferida, passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

É importante verificar previamente se existem pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso no regime.

Empresas já optantes pelo Simples Nacional

As empresas que já estão no Simples Nacional não precisam fazer nova opção para permanecer no regime, salvo se houver registro de exclusão futura no cadastro.

Entretanto, devem avaliar se desejam manter a CBS e o IBS no recolhimento unificado do Simples Nacional ou recolher esses tributos pelo regime regular.

Entenda as opções: Simples Nacional “puro” e “híbrido”

Com a chegada da CBS e do IBS, as empresas optantes pelo Simples Nacional têm uma nova possibilidade.

Simples Nacional “puro”

Nesse modelo, a empresa continua recolhendo todos os tributos abrangidos pelo regime na guia única do Simples Nacional, incluindo CBS e IBS. Caso o contribuinte não exerça nenhuma opção específica em setembro, essa será a sistemática aplicada no primeiro semestre de 2027.

Simples Nacional “híbrido”

A empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas escolhe recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única. Essa alternativa pode ser relevante para negócios que operam com outras pessoas jurídicas e desejam permitir que seus clientes aproveitem melhor os créditos. A avaliação deve considerar as características de cada empresa.

Atenção: a decisão produz efeitos para o primeiro semestre de 2027

A escolha feita em setembro de 2026 em relação à CBS e ao IBS vale entre janeiro e junho de 2027. Se o contribuinte não optar pelo regime regular nesse período, os novos tributos permanecerão no Simples Nacional. A regulamentação também prevê uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.

Possibilidade de desistência

A legislação permite cancelar a opção pelo Simples Nacional e a escolha pela apuração no regime “híbrido” até 30 de novembro, caso o contribuinte se arrependa de uma ou das duas decisões.

Empresas em início de atividade

Para as empresas com CNPJ registrado entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a legislação prevê tratamento específico. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional feita na abertura da empresa vale para o período restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.

Planejamento é fundamental

A Receita Federal recomenda que empresários, contadores e demais profissionais de gestão tributária analisem com cuidado as alternativas antes do fim do prazo. A decisão sobre o recolhimento da CBS e do IBS pode afetar fluxo de caixa, relacionamento comercial, aproveitamento de créditos na cadeia produtiva e estratégia de negócios, exigindo análise individualizada de cada empresa.

E para o MEI, tem mudança?

Para o empresário individual, o prazo não mudou: o período para solicitar a opção de se tornar ou permanecer como MEI segue em janeiro. Também não há opção por regime regular ou híbrido em relação à CBS e ao IBS.

Confira o roteiro

  • Prazo para opção: 1º a 30 de setembro de 2026.
  • Quem deve solicitar opção pelo Simples Nacional: empresas não optantes que desejam ingressar no regime em 2027 e optantes que possuam registro de exclusão futura.
  • Quem deve avaliar a escolha entre Simples puro e híbrido: empresas já optantes pelo Simples Nacional ou que solicitem a opção agora em setembro.
  • Início dos efeitos: 1º de janeiro de 2027.

Base legal

  • Lei Complementar nº 214, de 2025.
  • Resolução CGSN nº 186, de 2026.
  • Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026.
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