O governo do Distrito Federal, sob a liderança da governadora Celina Leão (PP), recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir um corte estimado em, no mínimo, R$ 1,8 bilhão nos repasses do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) previstos para 2027. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contestando o artigo 14 da Lei Complementar nº 235/2026.
Em síntese, a legislação institui um mecanismo que pode restringir a expansão dos repasses do FCDF em cenários de déficit fiscal da União. O Executivo local solicita, em regime de urgência, a suspensão imediata da regra. De acordo com o governo, a medida coloca em risco o custeio das áreas de segurança pública, saúde e educação no Distrito Federal.
A cifra de R$ 1,8 bilhão foi estimada pela Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado e reflete apenas o efeito isolado da primeira das duas limitações impostas pela nova lei sobre o Fundo. O próprio recurso enviado ao STF reforça que esse valor não abrange a totalidade das possíveis perdas, já que o segundo dispositivo legal também encolhe a base de cálculo utilizada para a correção do Fundo.
Na argumentação apresentada à Suprema Corte, a nova regulamentação instaura uma espécie de “dupla trava” sobre o Fundo Constitucional. O artigo 14 estabelece que, havendo projeção de déficit primário do governo central no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias (RARDP), determinadas despesas vinculadas não poderão exceder o teto definido pelo regime fiscal vigente. Simultaneamente, a norma exclui parte das receitas provenientes da comercialização de petróleo e gás natural do cálculo destinado às despesas indexadas à Receita Corrente Líquida (RCL).
Para ilustrar, suponha que o Fundo Constitucional tivesse direito a R$ 10 bilhões em um exercício específico. Pela primeira trava, caso haja uma expectativa de déficit primário no governo federal, o avanço de certas despesas ligadas ao Fundo poderia ser limitado ao teto do regime fiscal. Assim, em vez de acompanhar plenamente a variação projetada, o montante cresceria somente até esse limite.
Pela segunda trava, a base de cálculo das despesas vinculadas à RCL também seria diminuída, pois uma fração das receitas de petróleo e gás deixaria de compor essa base. Na prática, o Fundo ficaria exposto por dois flancos: um restringindo o incremento das despesas e outro encolhendo a base de receitas que alimenta o cálculo de certas obrigações.
O ponto central, conforme sustenta a Procuradoria, é que a atualização anual do Fundo está diretamente conectada à oscilação da RCL da União. Dessa maneira, os dois dispositivos podem operar de forma combinada: um limita o avanço do aporte, enquanto o outro reduz a base empregada no cálculo de sua recomposição. A petição argumenta que o mecanismo altera, ainda que de forma indireta, o regime de financiamento do Fundo definido pela Lei Federal nº 10.633/2002.
A ação classifica a medida como algo que vai além de um simples ajuste contábil. Para o Distrito Federal, a redução representa um desmonte financeiro de um instrumento essencial para arcar com folhas salariais, despesas operacionais e investimentos das Polícias Civil, Penal e Militar, do Corpo de Bombeiros e das redes públicas de saúde e educação.
Argumentos jurídicos
O recurso aponta duas falhas formais que tornariam o artigo 14 inconstitucional. A primeira refere-se ao fato de a regra ter sido incluída por meio de substitutivo parlamentar, fora do rito orçamentário cuja iniciativa é privativa do Poder Executivo. A segunda diz respeito à ausência de uma estimativa específica dos impactos orçamentários e financeiros ao longo da tramitação. Para a PGDF, a inserção ocorreu de maneira irregular no projeto. A íntegra do documento está disponível para consulta no link indicado.
O governo entende que a norma não se restringe a traçar uma diretriz fiscal genérica. Ela interviria diretamente na confecção dos futuros orçamentos, determinando antecipadamente limites para o crescimento de determinadas despesas e modificando a base de cálculo de obrigações financeiras. A petição destaca que a regra de origem parlamentar substitui a avaliação orçamentária anual por uma determinação permanente, cerceando o espaço decisório que cabe ao Poder Executivo na elaboração dos projetos orçamentários.
Pronunciamento da governadora
Além do recurso judicial, a governadora classificou a alteração nas regras do FCDF como mais um ataque do governo federal aos recursos destinados à capital. Em vídeo publicado em suas redes sociais, Celina Leão convocou a população de Brasília para reagir a essa tentativa de modificação no Fundo. A chefe do Executivo local afirmou que o Fundo Constitucional foi alvo de investidas federais em três ocasiões distintas.
Celina relatou que, nas duas oportunidades anteriores, atuou pessoalmente no Congresso Nacional para impedir as mudanças. Nesta vez, entretanto, a proposta foi aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo governo federal. A governadora alertou que a possível retirada de R$ 1,8 bilhão comprometeria seriamente os setores de educação, segurança e saúde pública.
A governadora também criticou a forma como a alteração foi embutida na legislação. Segundo ela, o projeto original enviado pelo Executivo federal tratava exclusivamente de petróleo, mas acabou recebendo, no meio da tramitação, um dispositivo que autorizaria alterações nos fundos constitucionais. Celina afirmou que a possibilidade de mexer nos fundos foi inserida de forma discricionária no texto.






