Especialistas avaliam como positiva a resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta semana, que estabelece critérios para que magistrados decidam sobre a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais. O texto busca uniformizar o entendimento em todo o país, criando parâmetros objetivos para a análise de casos envolvendo menores que produzem conteúdo para redes sociais.
A psicóloga Bianca Orrico, da Safernet Brasil, explicou que a resolução tem como principal objetivo orientar juízes na avaliação de pedidos de autorização judicial para a atuação de crianças e adolescentes no ambiente digital. A tendência é que essas análises passem a considerar fatores como a frequência de publicação, a monetização, a participação em campanhas publicitárias, o impacto na rotina escolar, no lazer, na convivência familiar e na saúde mental do menor.
De acordo com a especialista, também devem ser observadas medidas para proteger a privacidade, a imagem e os recursos financeiros eventualmente obtidos com as atividades dos menores. Ela considera a nova medida um avanço, pois reconhece uma realidade que já existe. Atualmente, muitas crianças e adolescentes participam de atividades digitais que podem gerar renda, visibilidade e oportunidades comerciais. Por isso, é importante que existam mecanismos de supervisão e proteção compatíveis com o princípio do melhor interesse da criança ou adolescente.
Bianca Orrico também destacou que a discussão amplia a responsabilidade para além das famílias. Plataformas, anunciantes, agências e o próprio Judiciário têm um papel importante na prevenção de situações de exploração econômica, exposição excessiva e outros riscos associados à presença de crianças e adolescentes nas plataformas. O desafio agora, segundo ela, será garantir que a implementação dessas regras seja clara, proporcional e efetiva, com foco na garantia de direitos.
A gerente do eixo Digital do Instituto Alana, Maria Mello, classificou a medida como importantíssima e um passo bastante relevante na proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, especialmente as que desenvolvem algum tipo de atividade artística. Ela ressaltou que a liberdade de expressão não pode ser um cheque em branco em situações que desrespeitem os direitos dos menores, principalmente quando a expressão artística acaba sendo usada por interesses comerciais, seja para que as plataformas lucrem ou para que empresas façam publicidade.
Maria Mello também mencionou que juízes vinham adotando entendimentos diferentes sobre quando e como conceder autorizações judiciais, e a resolução cria um parâmetro para uma atuação mais unificada do Judiciário. Ela afirmou que crianças não poderão fazer publicidade para outras crianças ou para jogos de azar, e que as plataformas também têm responsabilidade na verificação dessas autorizações judiciais.
A resolução regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), norma que estabeleceu as regras para a participação de menores em vídeos, lives e conteúdos publicados em redes sociais. De acordo com o CNJ, a autorização judicial deverá ser individual para cada criança ou adolescente, mesmo quando a atividade envolver participação coletiva. A análise dos pedidos deverá ser feita caso a caso, considerando aspectos como a frequência da exposição, o conteúdo produzido, as formas de divulgação, eventual monetização e impulsionamento, bem como a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional do menor.






