STF declara lei anti-cotas racial inconstitucional

O Ministério da Igualdade Racial acompanhou atentamente o desfecho do julgamento do Supremo Tribunal Federal. Ao declarar inconstitucional a Lei Estadual catarinense nº 19.722/2026, a Corte reafirmou a função inclusiva das instituições e da democracia.

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Respeitar os direitos da população negra constitui um princípio fundamental para qualquer sociedade que almeje progresso como país, nação e comunidade. A discussão sobre igualdade racial e inclusão não pode sofrer recuos. As cotas e as ações afirmativas impulsionam trajetórias, concedem oportunidades e abrem caminhos para um grupo que, historicamente, tem seus direitos sistematicamente violados.

Imediatamente após a sanção da lei inconstitucional, em janeiro, o Ministério da Igualdade Racial notificou a Ordem dos Advogados do Brasil e enviou um parecer jurídico à Advocacia-Geral da União, reafirmando seu compromisso sólido com políticas públicas eficazes.

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Desse modo, a decisão unânime do STF reconhece a relevância das ações afirmativas para o ingresso e a permanência em ambientes historicamente dominados por brancos, servindo como ferramentas de reparação e combate às desigualdades estruturais.

Seus impactos são quantificáveis por pesquisas e inquestionáveis, ganhando ainda mais materialidade quando se observa que a própria ministra da Igualdade Racial é resultado dessa política pública, o que demonstra com clareza seus efeitos.

Desde sua fundação, em 2023, o Ministério atua de maneira constante para que as ações afirmativas continuem a transformar a sociedade. A pasta teve participação ativa na aprovação do aperfeiçoamento da Lei n⁰ 15.142/2025 – a nova legislação de cotas no serviço público –, nas universidades e no Programa Federal de Ações Afirmativas.

A atuação seguirá no sentido de impedir que retrocessos como o da lei agora considerada inconstitucional encontrem abrigo na sociedade justa e democrática pela qual se luta.

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Redação
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