O Projeto de Lei (PL) 474/2024, apresentado pelo deputado Capitão Assumção (PL), visa assegurar o direito das pessoas com deficiência mental, intelectual, sensorial, doenças raras, orgânicas ou mobilidade reduzida de serem acompanhadas por seus cães de serviço em qualquer espaço público ou privado de uso coletivo, incluindo meios de transporte e estabelecimentos comerciais.
Na justificativa da proposta, Assumção argumenta que a proibição da entrada com um cão de serviço compromete a autonomia dos indivíduos, forçando-os a depender de terceiros para realizar atividades simples, como fazer uma refeição fora de casa. “Além da frustração, a pessoa que enfrenta essa situação sente-se humilhada”, afirma o deputado.
Para ter acesso a esse direito, o tutor do cão deve apresentar um laudo médico comprovando a necessidade do animal para as atividades diárias, um certificado de vacinação atualizado e um certificado de treinamento emitido por uma organização reconhecida. O cão deverá também usar um colete vermelho com borda e faixa preta, distintivo para cães de serviço.
O projeto estipula que qualquer tentativa de discriminação ou obstrução ao acesso dos cães de serviço resultará em uma multa de 300 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), equivalente a R$ 1.350,96. No entanto, a multa não será aplicada se o impedimento estiver relacionado a locais que exigem esterilização individual do animal.
Segundo informações da Ales, antes de ser submetido à votação em Plenário, o PL 474/2024 passará por análise de seis comissões da Assembleia Legislativa (Ales): Justiça; Defesa dos Direitos Humanos; Saúde; Mobilidade Urbana; Proteção e Bem-Estar dos Animais; e Finanças.







