A Assembleia Legislativa aprovou, em regime de urgência, durante a sessão virtual da quinta-feira (22), o Projeto de Lei nº 531/2026, que autoriza o governo estadual a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal. A proposta foi encaminhada pelo Executivo por meio da Mensagem Governamental nº 200/2026 e passou pelas comissões reunidas antes da votação.
Conversão do programa fiscal
Na prática, a medida possibilita que o Espírito Santo transforme o atual Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal em um programa direcionado ao acompanhamento das contas públicas e à transparência fiscal. A alteração cumpre uma exigência da cláusula décima terceira do termo aditivo assinado pelo governo estadual no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Impacto nas operações de crédito
A adesão também pode aumentar a margem do Estado para contratar operações de crédito em 2027. Conforme a justificativa do projeto, o Espírito Santo poderá conseguir um benefício adicional de até 0,75% da Receita Corrente Líquida (RCL), indicador que corresponde à receita disponível do governo após determinadas deduções, desde que conclua a conversão dos programas até 31 de outubro de 2026 e cumpra as metas de bonificação previstas.
Prazos e condições
Se a conversão não for feita até 31 de outubro deste ano, o Estado deverá concluir o processo até 22 de junho de 2027. Nesse cenário, o benefício será de até 0,3% da RCL, segundo as condições estabelecidas na Portaria nº 857 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), de 27 de março de 2026.
A justificativa enviada pelo Executivo ressalta que a autorização legislativa é necessária para viabilizar os instrumentos contratuais ligados ao Propag. O programa aborda o pagamento das dívidas dos estados e define condições para a reorganização desses compromissos financeiros.
Base legal e vigência
O artigo 1º do projeto autoriza o Poder Executivo a realizar a conversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal no Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, previsto na Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021. Já o artigo 2º estabelece que a lei entra em vigor na data de sua publicação.






