A medida provisória é um instrumento com força de lei editado pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Ela passa a valer imediatamente após a publicação, antes mesmo de ser analisada pelo Congresso.
O texto tem validade de 60 dias, prorrogáveis por igual período. Se não for votado em 45 dias, passa a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando, o que pressiona deputados e senadores a deliberar sobre o tema.
Durante a tramitação, parlamentares podem apresentar emendas e alterar o conteúdo original. Aprovada, a medida é convertida em lei, e, se rejeitada ou não votada no prazo, perde a eficácia.
A Constituição proíbe o uso desse instrumento em determinadas matérias, como direito penal, nacionalidade e cidadania. O uso frequente de medidas provisórias costuma gerar debate sobre o equilíbrio entre Executivo e Legislativo.
Governadores e prefeitos podem adotar instrumentos semelhantes quando previstos nas constituições estaduais e leis orgânicas. O uso, no entanto, segue limites parecidos e depende de análise do respectivo Legislativo.
Acompanhar a tramitação das medidas provisórias permite entender as prioridades do governo em cada momento. Os textos ficam disponíveis nos sites da Câmara e do Senado, com histórico de emendas e votações.






