Trabalho em feriados no comércio: O que muda para o trabalhador com a portaria MTE nº1.316/2026

A Portaria MTE nº 1.316, publicada em 21 de julho de 2026, trouxe novas regras para o trabalho em feriados nas atividades do comércio. A principal mudança é que, como regra geral, o empregado somente poderá ser convocado para trabalhar em feriados quando houver autorização prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, além do cumprimento da legislação municipal aplicável.

Continua após a publicidade

Na prática, isso significa que a empresa não pode decidir, sozinha, pelo funcionamento em feriados. Antes, é necessário verificar se o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal negociaram essa possibilidade e quais condições deverão ser observadas.

Essa negociação coletiva pode estabelecer direitos como folga compensatória, pagamento de adicional pelo trabalho em feriado ou outras vantagens específicas para os empregados, de acordo com a realidade de cada categoria profissional.

Continua após a publicidade

Entretanto, a nova regulamentação preserva a autorização permanente para determinadas atividades consideradas essenciais ou que, por sua natureza, exigem funcionamento contínuo. É o caso, por exemplo, de farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, padarias, floriculturas, funerárias e lavanderias, entre outras atividades previstas no Anexo IV da Portaria. Nesses casos, o trabalho em feriados continua autorizado, permanecendo obrigatória a observância de todos os direitos trabalhistas aplicáveis.

Outro ponto importante é que a Portaria não altera as regras relativas ao trabalho aos domingos. As normas sobre esse tema permanecem disciplinadas pela Lei nº 10.101/2000 e pela legislação vigente.

Para o trabalhador, a principal consequência da nova regulamentação é o fortalecimento da negociação coletiva. Antes de ser escalado para trabalhar em um feriado, é importante verificar se a Convenção Coletiva da categoria prevê essa possibilidade e quais direitos foram assegurados aos empregados.

Conhecer essas regras é fundamental para garantir que o trabalho em feriados ocorra de forma regular, respeitando os direitos dos trabalhadores e proporcionando maior segurança jurídica nas relações de trabalho.

Continua após a publicidade
Cássia Ramos
Cássia Ramos
Cássia é advogada trabalhista desde 2013, com experiência na atuação tanto para trabalhadores quanto para empresas. Natural de Campinas - SP, é mãe do Lucas e esposa do Cícero. Com uma visão ampla das relações de trabalho, busca esclarecer temas jurídicos e contribuir para um debate técnico e acessível sobre o Direito do Trabalho.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Vitória, ES
Temp. Agora
23ºC
Máxima
24ºC
Mínima
20ºC
HOJE
05/08 - Qua
Amanhecer
06:09 am
Anoitecer
05:24 pm
Chuva
0mm
Velocidade do Vento
8.2 km/h

Média
23ºC
Máxima
27ºC
Mínima
19ºC
AMANHÃ
06/08 - Qui
Amanhecer
06:08 am
Anoitecer
05:25 pm
Chuva
0mm
Velocidade do Vento
9.7 km/h

Review: Raquete Tecnifibre Fire 305S

Reinaldo Olecio

Leia também