O Projeto de Lei 58/23 proíbe a fabricação, a venda e a utilização de andadores infantis em todo o país. A exceção é para os andadores indicados por profissionais de saúde como recurso de tecnologia assistiva ou reabilitação.
O texto em análise na Câmara dos Deputados é de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP). Ela ressalta que muitos médicos condenam o uso de andadores, os quais, além de não trazerem benefício ao desenvolvimento dos bebês, os sujeitam a riscos de quedas e outros acidentes.
Apesar de não haver dados sobre o tema no Brasil, a parlamentar cita levantamento da Aliança Europeia para Segurança Infantil, pelo qual 2,3 mil crianças foram hospitalizadas no Reino Unido, em 2002, em razão de acidentes com andador infantil.
Tramitação da PL dos andadores infantis
O projeto será despachado para análise das comissões permanentes e, depois, do Plenário da Câmara.