27 de janeiro de 2026
terça-feira, 27 de janeiro de 2026

CMN altera estatuto do FGC após início dos pagamentos no caso Master

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou, nesta quinta-feira (22), alterações no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O fundo, que desde segunda-feira (19) reembolsa aplicadores com recursos em produtos do Banco Master, esclareceu que as novas regras não afetam “liquidações recentes”.

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Uma mudança significativa ocorreu no artigo 7º do regulamento. Agora, o conselho administrativo do FGC tem a prerrogativa de sugerir ajustes nas contribuições das instituições filiadas quando julgar necessário. A proposta será analisada pelo Banco Central, cabendo ao CMN a decisão final. Atualmente, não há discussão no fundo sobre aumento das alíquotas de contribuição.

Impacto das liquidações e medidas do fundo

Conforme divulgado anteriormente, o FGC terá que arcar com aproximadamente R$ 47 bilhões em garantias após a liquidação de várias empresas do grupo Master em novembro de 2025 e do Will Bank, na quarta-feira (21). Para mitigar o impacto sobre sua liquidez, o fundo planeja antecipar em cinco anos as contribuições das associadas e aplicar uma cobrança extra, mecanismos já previstos em sua regulamentação.

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Em comunicado, o FGC afirmou que as mudanças ratificadas nesta quinta-feira buscam adequar-se a padrões internacionais. Foi ampliado o apoio para transferências de controle ou de ativos e passivos de associadas, mediante a identificação de uma “situação conjuntural adversa” pelo BC.

Novas regras e maior transparência

As atualizações também incluem a cobertura de despesas ou obrigações resultantes de atos regulares de gestão executados de boa-fé pela diretoria do fundo. Outros pontos relevantes são: maior transparência, com a publicação de dados sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição; a explicitação e atualização de limites e valores; e a definição de um prazo máximo de três dias para o pagamento das garantias, contados a partir do recebimento das informações pelos liquidantes.

“Essas modificações tornam o procedimento de pagamento de garantias mais ágil, previsível e alinhado com as melhores práticas globais”, declarou o FGC. “As alterações promovem maior estabilidade e robustez do Sistema Financeiro Nacional, mantendo a convergência com padrões internacionais de referência, sem comprometer as liquidações recentes de instituições financeiras.”

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Reinaldo Olecio

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