CMN modifica regras sobre contribuições de instituições financeiras ao FGC

O Conselho Monetário Nacional (CMN) recententemente aprovou uma resolução que modifica as regras relacionadas às contribuições das instituições financeiras para o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Esta alteração visa fortalecer a segurança dos depósitos dos clientes e otimizar a operação do fundo.

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Funcionamento do FGC

O FGC atua como um mecanismo de proteção para depositantes no caso de falência de instituições financeiras. Por meio de contribuições mensais de bancos e sociedades de crédito, o fundo assegura os valores de clientes que possuem contas correntes, contas de poupança ou títulos como Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) e Letras de Crédito Imobiliário (LCIs).

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Aprimoramentos nas Regras

A resolução traz melhorias nas diretrizes da Contribuição Adicional (CA) e no montante a ser alocado em títulos públicos federais (MATPF). O Banco Central (BC) enfatiza que essas alterações buscam minimizar os incentivos para a adoção de riscos excessivos por parte das instituições financeiras, preservando assim a solidez da garantia dos depósitos.

Mudanças na Contribuição Adicional

De acordo com o BC, a nova norma estabelece um multiplicador da CA de 0,02% e reduz a relação entre o Valor de Referência (VR) e as Captações de Referência de 75% para 60% para o cálculo da contribuição adicional. Além disso, as instituições que se mostrarem excessivamente alavancadas serão obrigadas a investir seus recursos excedentes em ativos considerados seguros, como títulos públicos federais.

Prazos de Implementação

Essas modificações entrarão em vigor em 1º de junho de 2026, proporcionando um prazo adequado para que as instituições se adaptem às novas exigências.

Composição do CMN

O CMN é formado pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet. Essas alterações buscam garantir um sistema financeiro mais seguro e competitivo.


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