Declarações do IR ficam abaixo da expectativa

O número de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) enviadas este ano ficou aquém das expectativas da Receita Federal. Com um total de 43.344.108 contribuintes, a quantidade de envios representa um aumento apenas marginal de 0,08% em relação ao ano anterior, quando 43.310.900 declarações foram entregues.

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O prazo para entrega das declarações se iniciou em 17 de março e se estendeu até às 23h59min59s do dia 30 de abril. Aqueles que não cumpriram a data limite ainda podem enviar suas declarações, embora sejam sujeitos a uma multa de 1% do imposto devido por mês de atraso, limitado a 20% do total ou a R$ 165,74, prevalecendo o valor maior.

O novo programa para preenchimento da declaração do IRPF de 2025, referente ao ano-base de 2024, está disponível no site da Receita Federal. Os contribuintes que já têm o software instalado no computador receberão as atualizações automaticamente.

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Além do programa para desktop, os usuários podem optar pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares, ou utilizar o serviço online que salva o rascunho da declaração na nuvem da Receita. Ambos os métodos permitem que os contribuintes façam retificações após o envio.

Restituições

O calendário de restituições começou em 31 de maio e terminará em 30 de setembro, dividido em cinco lotes mensais. O recebimento é acelerado para aqueles que entregarem a declaração com informações corretas, com prioridade para contribuintes com mais de 60 anos, pessoas com deficiência, aqueles com doenças graves e quem escolher receber a restituição via Pix.

Acompanhamento do Processamento

Os contribuintes podem acompanhar o status da declaração através do serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do site da Receita Federal. Através do extrato, é possível verificar pendências e retificar a declaração, se necessário.

A obrigatoriedade da declaração se aplica a quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 no ano de 2024. Para a atividade rural, a obrigação se estende a quem teve receita bruta acima de R$ 169.440.


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