Cigarros eletrônicos: Anvisa define prazo para receber informações técnicas sobre o “Vape”

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) começa a receber, a partir desta segunda-feira (11), evidências técnicas e científicas sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF), popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos ou “Vape”.

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Nesta etapa de participação social, chamada de Tomada Pública de Subsídios (TPS), a Anvisa apresenta um documento técnico conhecido como Relatório Parcial de Análise de Impacto Regulatório e um formulário para envio de contribuições ao documento.

Essas contribuições serão recebidas por um prazo de 30 dias, ou seja, até o próximo dia 11 de maio. Clique aqui para acessar a TPS nº 6/2022.

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Importante destacar que, embora qualquer interessado possa participar desta etapa, não se trata de votação ou enquete. O objetivo é reunir evidências técnicas e científicas.

Cigarro eletrônico é proibido no Brasil

Os Dispositivos Eletrônicos para Fumar são proibidos no Brasil pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 46/2009. Em 2019, a Agência iniciou um processo regulatório para a discussão e atualização de informações técnicas sobre o tema. Todas as etapas realizadas e em andamento podem ser conhecidas nesta página da área de tabaco.

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