Juiz pode perder aposentadoria compulsória como punição por crimes cometidos com a toga

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 163/2012 que extingue a aposentadoria compulsória como uma medida disciplinar para juízes. O texto estava parado na Casa há quase três anos.

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De autoria do deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR), a proposta veda a concessão de aposentadoria para juízes afastados de sua função por estarem envolvidos em corrupção ou terem sido flagrados cometendo outras irregularidades.

“Na prática, essa punição acaba sendo um prêmio. Em quase todos os setores do serviço público, a pena mais rigorosa é a perda do cargo. Então, não há motivo para ser diferente no Judiciário”, destacou o autor.

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Segundo o deputado, nos últimos 15 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou 106 penalidades a magistrados, sendo que 73 foram de aposentadoria compulsória.

O relator da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP) votou pela admissibilidade da PEC. “O que nós discutimos aqui é se a lei vai continuar a punir, entre aspas, juízes corruptos com férias permanentes e vencimentos de 38 mil reais, em média, ou se a gente vai fazer justiça”, afirmou.

A proposta foi aprovada com 39 votos a favor e dois conta. Pelo texto, o magistrado que cometer quebra de decoro perderá o cargo. A PEC passará por uma comissão especial antes de ser levada para o plenário da Câmara.

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