14 de agosto de 2025
quinta-feira, 14 de agosto de 2025

Último dia para afastamento dos Militares na ativa que querem concorrer às Eleições 2022

Termina nesta sexta-feira (1º), o prazo para que os militares na ativa que pretendem disputar algum cargo político nas Eleições 2022 se afastem de suas atividades.

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A determinação da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) define que os Policiais Militares que desejam concorrer nas eleições de outubro deste ano se afastem de suas atividades até 1º de julho para que recebam a denominada de desincompatibilização para fins eleitorais.

De acordo com o presidente do Projeto Político Militar (PPM), Cabo PM Goes, essa Portaria se baseia no prazo estabelecido em uma Lei Federal:

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“Segundo a Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, para obter a desincompatibilização para fins eleitorais, o militar precisa estar afastado de suas atividades três meses antes do dia da eleição, que será em 2 de outubro”, explica.

Ainda no mês de julho, começa o período para filiação desses militares. Entre os dias 20 de julho e 5 de agosto ocorrem as chamadas Convenções Partidárias, onde as legendas podem deliberar sobre coligações e escolher os candidatos aos cargos pleiteados.

As datas, definidas segundo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também é o período no qual os militares da ativa podem apresentar seus nomes para pleito junto aos partidos.

Para a maioria dos pretensos candidatos, o prazo final para estarem com a filiação deferida foi 2 de abril. Porém, de acordo com a legislação, militares na ativa não podem ter filiação partidária. Entretanto, segundo a Constituição, um dos critérios de elegibilidade é a filiação.

Desse modo, o militar que almeja se candidatar, além de se afastar de suas atividades está licenciado, como explica o presidente do PPM:

“O licenciamento para fins legislativos é publicado em Boletim Interno com aval do Comando Geral e com ele o militar pode participar das Convenções Partidárias, se apresentar e concorrer nas disputas de pleitos eleitorais, se receber a homologação de um partido nas Convenções poderá disputar as eleições”.

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Redação
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Equipe de jornalismo

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