Estágio passa a valer como experiência para concurso público no ES

Mudança importante para os jovens do Espírito Santo: uma lei sancionada no Estado estabelece que o estágio deverá ser considerado como uma experiência profissional para jovens no primeiro emprego e também em concursos públicos.

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A Lei 11.691 (Lei dos Estagiários) é de autoria do deputado estadual Bruno Lamas (PSB). Será válido o estágio curricular de estudantes da educação especial, ensino médio, médio regular, superior e da modalidade profissional de educação de jovens.

Na justificativa, o deputado destaca que números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam para quase 13 milhões de desempregados no país.

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“Dados divulgados em agosto de 2018 mostram que, entre os trabalhadores de 18 e 24 anos, a taxa de desemprego é mais que o dobro da taxa da população em geral. Enquanto a taxa geral ficou em 12,4% no segundo trimestre, entre os jovens esse percentual salta para 26,6%”, explica na justificativa do projeto.

O parlamentar também lembra que essa realidade também é vivenciada no Espírito Santo e que por isso é necessário ampliar as possibilidades de emprego para os jovens, inclusive, no setor público.

A proposta foi previamente aprovada na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) no último dia 13 de julho, e teve sanção neste mês do governador Renato Casagrande.

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Equipe de jornalismo

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