Os passageiros que utilizam o Trem da Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM), operado pela Vale, podem conquistar em breve o direito de embarcar transportando suas bicicletas. A proposta avançou na Câmara dos Deputados após ser aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, prevendo a inclusão do transporte de bikes entre as diretrizes do Programa Bicicleta Brasil.
A medida impacta diretamente os usuários da única ferrovia brasileira de longa distância com operação diária de passageiros, que liga Cariacica, na Grande Vitória (ES), a Belo Horizonte (MG), registrando uma média superior a 1,2 milhão de clientes por ano.
Mudanças no texto e flexibilização para as operadoras
A comissão aprovou o substitutivo da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) ao Projeto de Lei 3.721/2025, de autoria da deputada Duda Salabert (Psol-MG). O novo texto alterou pontos cruciais do projeto original para facilitar a tramitação:
Regulamentação posterior: A versão inicial exigia que as empresas disponibilizassem espaços para as bicicletas sem a necessidade de desmontá-las ou dobrá-las, além de proibir reajustes tarifários por conta disso. Essas exigências foram retiradas.
Adaptação dos vagões: A forma como a Vale e outras concessionárias deverão adaptar os vagões, bem como as regras específicas de embarque, serão definidas em uma regulamentação futura após a sanção da lei.
A relatora defendeu que a bicicleta deve ser formalmente integrada como meio de transporte e que permitir o embarque nos trens funciona como uma política de inclusão socioespacial e de infraestrutura para o trabalhador.
Expansão da malha e alta na demanda
O avanço do projeto de lei coincide com um período de crescimento no serviço ferroviário. Em 2025, a Vale renovou a frota de vagões de passageiros e, neste ano de 2026, a empresa passou a oferecer viagens extras nos períodos de férias — incluindo o recém-inaugurado “Trem de Férias” —, impulsionando a procura pelo trajeto de 664 quilômetros que corta dezenas de municípios capixabas e mineiros.
Próximos passos da tramitação
Para que a medida vire lei e passe a valer na prática, o projeto ainda precisa percorrer o seguinte caminho no Legislativo:
Análise pelas comissões de Viação e Transportes;
Análise pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC);
Apreciação e votação no Senado Federal;
Sanção presidencial.







