Justiça obriga deputado a retirar mais 2 vídeos feitos com IA

A Justiça Eleitoral determinou que o deputado estadual João Henrique Catan (Novo) remova de suas redes sociais mais dois vídeos da série “Os Intocáveis MS”. A juíza Mariel Cavalin dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), também notificou a Meta, controladora do Instagram e do Facebook, para que execute a ordem caso o parlamentar não o faça. As publicações empregavam inteligência artificial sem identificação explícita e foram impulsionadas a um público superior a 1 milhão de pessoas. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1,5 mil.

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As ordens liminares foram protocoladas em ações movidas pela Federação União Progressista, formada por PP e União Brasil. Nessas decisões provisórias, Catan ainda poderá apresentar defesa antes do julgamento definitivo dos processos.

Conteúdos específicos e impulsionamento financeiro

As postagens em questão são “Os Intocáveis MS, Episódio 11”, com a legenda “Churrasco Rude”, e “A velha política surda. Essa foi a série. Os Intocáveis, Versão MS. Até Breve”. Catan atua como deputado estadual e é pré-candidato ao governo de Mato Grosso do Sul nas eleições de 2026.

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Em ambos os casos, a magistrada determinou a remoção em até 24 horas. Também proibiu o parlamentar de impulsionar, retransmitir, editar ou republicar os vídeos, bem como qualquer material similar que utilize inteligência artificial sem a rotulagem exigida pela legislação eleitoral ou que configure propaganda negativa paga.

Pela primeira vez, a Meta foi chamada a agir em caráter subsidiário: se Catan não retirar os vídeos voluntariamente, a plataforma deverá remover os links indicados nas ações e suspender os anúncios pagos vinculados a essas publicações.

As decisões não preveem a suspensão do perfil do deputado. A ordem judicial atinge exclusivamente os conteúdos específicos e os impulsionamentos a eles associados.

A multa por descumprimento é de R$ 1,5 mil por dia, podendo ser duplicada a cada três dias de inércia, limitada inicialmente a 30 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização por crime de desobediência eleitoral.

Falta de identificação do uso de IA e alcance milionário

Segundo as decisões, os materiais apresentavam personagens e simulações de diálogos criados por computação gráfica e síntese de voz, mas não informavam de forma adequada que se tratava de conteúdo artificial. Para a relatora, a ausência de marcação ininterrupta sobre o uso de inteligência artificial e a falta de mensagem explicativa na abertura dos vídeos violam “diretamente o direito do eleitorado à integridade da informação política”.

Outro ponto central é o impulsionamento pago. A Federação União Progressista alegou que os vídeos foram patrocinados na Meta, com pagamento declarado por “Deputado JH”. O episódio “Churrasco Rude” teria circulado entre 15 e 20 de maio de 2026; já “A velha política surda” foi impulsionado entre 5 e 8 de junho de 2026.

As decisões registram que, em ambos os casos, os anúncios alcançaram público estimado superior a 1 milhão de pessoas no Instagram e no Facebook. Para a magistrada, o uso de dinheiro para amplificar material depreciativo ultrapassa os limites da legislação eleitoral, que permite impulsionamento para promover candidatos, partidos ou federações, mas não para espalhar propaganda negativa. “O uso do patrocínio pago para atingir mais de 1 milhão de eleitores do Estado desborda dos limites legais do impulsionamento permitido”, escreveu.

Conteúdo discriminatório e conduta reiterada

As duas decisões também apontam conteúdo discriminatório. No vídeo “A velha política surda”, a relatora afirma que a peça usou a imagem de uma mulher idosa e com deficiência auditiva de forma depreciativa e satírica, associando a figura de pessoa idosa e surda a estereótipos de incapacidade intelectual e fardo social.

No episódio “Churrasco Rude”, a decisão afirma que o vídeo instrumentalizou a imagem de uma mulher idosa de forma depreciativa, com o objetivo de minimizar sua participação política. O texto judicial menciona que a personagem seria uma personificação da senadora Tereza Cristina.

A juíza reconhece que sátira e crítica política fazem parte do debate democrático, mas afirma que há limites. Segundo ela, a liberdade de expressão não protege o uso de preconceito de idade ou deficiência como recurso de ataque político. “O debate de ideias e a crítica à gestão pública são plenamente legítimos e enriquecem o processo eleitoral, desde que instrumentalizados por meio de propostas e contraposições técnicas”, escreveu.

O ponto mais duro das decisões está na repetição. A magistrada afirma que Catan já havia sido cientificado da ilegalidade do primeiro episódio da série, mas continuou publicando materiais com o mesmo padrão: vídeos sintéticos sem rotulagem adequada e impulsionamento financeiro de conteúdo negativo. Na decisão sobre “A velha política surda”, a juíza cita outros episódios já analisados pela Justiça Eleitoral — entre eles os episódios 2, 4, 5, 7 e 8. Para a relatora, a sequência revela “comportamento sistemático de violação deliberada” das regras impostas pelo TRE-MS.

Ao justificar a urgência, a magistrada afirmou que a velocidade de circulação nas redes sociais poderia tornar inútil uma decisão tardia. Para ela, a amplificação paga dos vídeos compromete a igualdade do debate político ainda na pré-campanha.

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Redação
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