As plataformas digitais contarão com um prazo sugerido de 15 dias para explicar ao governo federal de que forma operam seus canais e mecanismos de denúncia de violência contra mulheres no ambiente digital.
A solicitação foi enviada por meio de ofício conjunto assinado pelas Secretarias de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e de Enfrentamento à Violência contra Mulheres do Ministério das Mulheres.
A medida busca reunir dados capazes de qualificar o atendimento prestado pelo Ligue 180, sobretudo na orientação a mulheres vítimas de violência praticada ou disseminada pela internet.
Canais de denúncia
O documento solicita às empresas informações detalhadas sobre os fluxos utilizados para receber notificações relativas à divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, conforme o artigo 21 do Marco Civil da Internet e as diretrizes do Decreto 12.976/2026.
Entre os dados requisitados estão:
- Prazos para análise das denúncias;
- Confirmação de recebimento das notificações;
- Possibilidade de acompanhamento das solicitações;
- Os mecanismos para evitar o reenvio de conteúdos removidos.
O governo também pretende saber se esses procedimentos valem para conteúdos manipulados ou produzidos com o uso de inteligência artificial.
Outras violências
O ofício indaga ainda sobre a existência de canais próprios para denúncias de outras formas de violência digital contra mulheres, entre elas o assédio e a violência política de gênero.
As plataformas deverão, além disso, indicar um ponto focal da empresa no Brasil, com o objetivo de facilitar o diálogo com o poder público sobre o assunto.
Proteção digital
Conforme o governo, o levantamento dessas informações integra os esforços para estruturar políticas de proteção de direitos no ambiente digital e para fortalecer a rede de acolhimento e orientação às mulheres em situação de violência.
Os dados entregues pelas plataformas servirão para aprimorar as informações repassadas pelo Ligue 180. A proposta é ampliar a capacidade do serviço de orientar vítimas sobre os canais disponíveis em cada plataforma e sobre os procedimentos necessários para solicitar providências.
O pedido foi feito em caráter cooperativo, dentro das competências dos órgãos envolvidos, e leva em conta as novas obrigações de proteção às mulheres no ambiente digital previstas no Decreto 12.976/2026.
Se você ou alguém que você conhece é vítima de violência, procure ajuda.
DISQUE 190
- Polícia Militar (24h).
- Para emergência, ameaça iminente ou descumprimento de medida protetiva com risco atual.
- Envia viatura imediatamente.
DISQUE 197
- Polícia Civil (24h, anônimo).
- Para denúncia anônima ou repasse de informações.
LIGUE 180
- Central de Atendimento à Mulher (Governo Federal).
- 24h, gratuito e nacional.
- Para orientação sobre direitos, serviços da rede de atendimento e encaminhamentos.
Atendimento jurídico gratuito específico
- Procure a Defensoria Pública.






