O Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por intermédio da Promotoria de Justiça de Mimoso do Sul, promoveu um encontro com representantes da Secretaria Municipal de Saúde e agentes comunitários de saúde para debater medidas focadas na redução da taxa de ausências de pacientes em consultas médicas e exames marcados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Essa iniciativa começou após a Superintendência Regional de Saúde comunicar ao MPES que a taxa de absenteísmo em consultas e exames no município atingiu 29% em janeiro. Diante desse quadro, a Promotoria de Justiça instaurou um procedimento administrativo para monitorar a questão e colaborar na criação de ações voltadas a minimizar o problema.
O encontro, ocorrido em 2 de julho no auditório do Hospital Apóstolo Pedro, em Mimoso do Sul, contou com a presença do secretário municipal de Saúde, Eliedson Morini, da equipe de regulação do município e de 64 agentes comunitários de saúde. Essa reunião faz parte de um plano de ação que visa fortalecer a comunicação com os usuários do SUS, especialmente no que diz respeito à confirmação antecipada de consultas e exames.
Durante o evento, foi enfatizada a relevância do trabalho dos agentes comunitários de saúde na transmissão dos agendamentos com prazo adequado para viabilizar o deslocamento dos pacientes e, quando preciso, a coordenação com o serviço de transporte sanitário.
Agendamentos
Em março deste ano, em uma reunião entre a Promotoria de Justiça de Mimoso do Sul e a Secretaria Municipal de Saúde, ficou estabelecido que a Secretaria enviará mensagens por aplicativo aos usuários para lembrá-los das consultas e exames agendados.
No ato da comunicação do agendamento, os agentes comunitários de saúde também deverão instruir os pacientes sobre a necessidade de comparecer ou, se não for possível, de cancelar o agendamento com no mínimo sete dias de antecedência, para que outro usuário possa utilizar a vaga.
Foi ainda determinado que possíveis falhas na comunicação dos agendamentos devem ser documentadas adequadamente e enviadas à Controladoria do Município para avaliação e tomada das medidas administrativas necessárias.
Ademais, em situações de ausência injustificada, poderá ser imposto o bloqueio temporário do usuário no sistema de agendamento por dois meses, seguindo o procedimento já utilizado na regulação estadual.







