Sobrecarga e assédio constituem exemplos. O foco da prevenção reside nas condições laborais: na forma como as tarefas são distribuídas, nas exigências que recaem sobre a equipe e nas medidas capazes de reduzir a exposição aos riscos.
Dessa forma, identificar riscos psicossociais no âmbito da NR-1 não corresponde a realizar um diagnóstico individual de saúde mental.
O que a NR-1 mudou em relação aos riscos psicossociais?
A atualização do capítulo referente ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e passou a citar de forma explícita os fatores de risco psicossociais ligados ao trabalho.
A obrigação de gerenciar os riscos ocupacionais já existia anteriormente. A nova redação reforçou a necessidade de esse processo considerar igualmente aspectos da organização do trabalho, como sobrecarga, assédio e ausência de apoio, em articulação com a NR-17, norma que trata de Ergonomia.
Para quem procura uma pós-graduação, essa informação auxilia a direcionar a escolha: convém buscar uma formação que ensine a analisar as condições laborais e a propor medidas preventivas. O foco está em identificar fatores presentes nas atividades e na gestão, e não em diagnosticar individualmente a saúde mental dos trabalhadores.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a NR-1 e a NR-17 não definem, em regra, uma categoria profissional exclusiva para identificar e avaliar esses riscos. Cabe à empresa designar um responsável ou uma equipe com conhecimento técnico compatível com a natureza e a complexidade das condições analisadas.
No contexto de uma atuação multiprofissional, as contribuições podem abranger:
- Psicologia: exame das relações entre trabalho, organização e saúde psicológica.
- Recursos Humanos: suporte a mudanças na gestão de pessoas, na comunicação e nas práticas de liderança.
- Saúde do Trabalhador: entendimento da relação entre exposição ocupacional, prevenção e saúde.
- Segurança do Trabalho e Ergonomia: análise das atividades e integração das medidas preventivas à gestão dos riscos.
Tais itens constituem exemplos de contribuições, e não uma divisão obrigatória de funções. A atuação deve respeitar as competências de cada profissional; a pós-graduação precisa ser escolhida levando em conta tanto a graduação de origem quanto o papel pretendido na equipe.
As opções a seguir representam caminhos formativos relacionados ao tema. A seleção leva em conta a conexão entre os conteúdos dos cursos e as atividades de prevenção; não se trata de uma lista de cursos obrigatórios ou aprovados pelo MTE para “habilitar na NR-1”.
1. Psicologia Organizacional e do Trabalho
O curso de Psicologia Organizacional e do Trabalho é uma opção para aprofundar o estudo das relações entre pessoas, organizações e trabalho. Para psicólogos, pode contribuir para a análise de processos organizacionais e para ações de promoção da saúde no ambiente profissional.
Antes da matrícula, verifique se o currículo inclui disciplinas sobre saúde do trabalhador, fatores psicossociais, organização do trabalho e métodos de avaliação e intervenção. Uma grade concentrada somente em recrutamento e seleção pode oferecer pouca profundidade para esse objetivo.
A atuação dos psicólogos na avaliação de riscos psicossociais também conta com regulamentação específica do Conselho Federal de Psicologia, por meio da Resolução CFP nº 14/2023.







