O certame para a contratação de serviços de publicidade da Assembleia Legislativa do Espírito Santo pode se tornar um problema para o presidente da Casa, deputado Marcelo Santos (União Brasil), na reta final de sua gestão. A possibilidade de novos recursos administrativos, somada a uma eventual ação judicial para anular a concorrência, ameaça arrastar o processo e prejudicar o calendário de divulgação das atividades do Legislativo.
A concorrência pública nº 001/2026, ligada ao processo administrativo nº 012157/2024, prevê contratação estimada em R$ 6 milhões. A disputa reúne agências de publicidade que desejam assumir os serviços de comunicação institucional da Assembleia.
O ponto mais sensível reside na possibilidade de que questionamentos sucessivos, se não forem solucionados no prazo adequado, impeçam a conclusão da licitação e a execução das campanhas voltadas a apresentar à sociedade os resultados da administração de Marcelo Santos.
O direito de recorrer é legítimo e está assegurado pela legislação. Nenhuma empresa pode ser impedida de questionar decisões administrativas que considere irregulares. Há, porém, uma diferença entre recorrer para corrigir uma ilegalidade e valer-se dos instrumentos disponíveis apenas para prolongar uma disputa cujo resultado não foi do agrado.
É exatamente nessa fronteira que a licitação da Assembleia poderá sofrer seu maior desgaste.
A eventual apresentação de ações judiciais acrescentaria outra etapa à controvérsia. A depender dos fundamentos apresentados e das decisões judiciais, o procedimento poderá sofrer novos atrasos ou até ser suspenso, o que deixaria indefinido o calendário de contratação.
O problema vai além dos interesses comerciais das agências. Sem uma solução em prazo compatível com as necessidades institucionais, a Assembleia poderá enfrentar dificuldades para executar seu planejamento de comunicação e divulgar, de forma organizada, os resultados do trabalho legislativo.
Para Marcelo Santos, cujo mandato na Presidência termina em janeiro de 2027, o tempo passou a ser um fator relevante. A prestação de contas à população não se confunde com a obrigação formal de prestar contas aos órgãos de controle, mas representa um compromisso político de transparência, sobretudo ao final de um ciclo administrativo.
Também é preciso reconhecer que a publicidade institucional não pode ser usada para promoção pessoal de autoridades. Sua finalidade deve ser informar a população sobre ações, serviços e atividades do Poder Legislativo, respeitados os limites constitucionais.
Se as contestações apresentarem fundamentos consistentes, caberá à administração corrigi-los. Se forem improcedentes, a resposta deverá vir por meio de decisões técnicas, fundamentadas e céleres.
O que não interessa à sociedade é ver uma contratação pública se transformar numa disputa interminável, em que a discussão sobre procedimentos se sobreponha ao objetivo da licitação.
A Assembleia tem a responsabilidade de conduzir o processo com transparência e segurança jurídica. As agências, por sua vez, têm o direito de defender seus interesses, mas também a responsabilidade de fundamentar suas contestações.
No fim, a questão é simples: uma licitação existe para atender ao interesse público, não para manter indefinidamente aberta uma disputa entre concorrentes.
E o calendário administrativo, ao contrário dos recursos e das petições, não admite prorrogações por conveniência de ninguém.






