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O Projeto de Lei (PL) 410/2026, de autoria do deputado Denninho Silva (União), estabelece diretrizes para a Política Estadual de Estimulação Precoce de Crianças com Cegueira Congênita ou Deficiência Visual Grave no Espírito Santo. A proposta visa ao acompanhamento, à orientação, à inclusão e ao desenvolvimento integral de crianças do nascimento até os 6 anos de idade.

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O texto define a estimulação precoce como um conjunto de ações, intervenções, orientações e práticas direcionadas ao desenvolvimento neuropsicomotor, cognitivo, sensorial, comunicacional, emocional e social da criança nos primeiros anos de vida. A política deverá seguir princípios como a proteção integral da criança, a prioridade absoluta, a promoção da saúde, a inclusão, a acessibilidade e a equidade no acesso aos serviços públicos.

Entre os objetivos, destacam-se promover o desenvolvimento neuropsicomotor, cognitivo, sensorial, comunicacional, emocional e social das crianças, bem como estimular a identificação precoce da cegueira congênita, da deficiência visual grave e de outras alterações visuais. A proposta também prevê atendimento multiprofissional e orientação a pais, familiares e cuidadores sobre práticas de estimulação, inclusão, autonomia e desenvolvimento infantil.

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A política poderá incluir avaliação, orientação e acompanhamento por equipe multiprofissional, atendimentos nas áreas de saúde, reabilitação, educação e assistência social, além da utilização de recursos táteis, auditivos, sensoriais, tecnológicos, pedagógicos e de acessibilidade. O projeto também prevê apoio e capacitação para famílias e cuidadores, encaminhamento aos serviços especializados e integração entre os diferentes setores da rede pública.

As ações de estimulação precoce poderão contemplar fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, pedagogia especializada, orientação e mobilidade, estimulação sensorial, orientação familiar, apoio à inclusão escolar e recursos de tecnologia assistiva. O atendimento deverá respeitar as necessidades específicas, a faixa etária e a singularidade de cada criança.

O projeto também prevê campanhas e ações educativas sobre a identificação precoce de alterações visuais, o acompanhamento oftalmológico e a importância da estimulação nos primeiros anos de vida. Entre os temas que poderão ser divulgados está o teste do reflexo vermelho, popularmente conhecido como Teste do Olhinho.

Justificativa

Na justificativa, Denninho Silva ressalta que a primeira infância é um período importante para o desenvolvimento de habilidades relacionadas à comunicação, mobilidade, aprendizagem, autonomia e interação social. “A primeira infância é uma fase decisiva para o desenvolvimento da criança”, afirma o autor.

O deputado argumenta que o acompanhamento especializado desde cedo pode contribuir para o desenvolvimento da criança e sua qualidade de vida. “A estimulação precoce permite que a criança receba apoio especializado para desenvolver melhor seus sentidos, sua locomoção, sua comunicação, sua independência e sua relação com a família e com o ambiente ao seu redor”, destaca a justificativa.

A proposta também busca integrar as políticas e os serviços de saúde, educação e assistência social, facilitando a identificação e o encaminhamento das crianças para atendimento especializado. O objetivo é garantir que elas sejam “identificadas, orientadas e encaminhadas aos serviços adequados o quanto antes”, segundo o proponente.

Denninho Silva ressalta que a iniciativa não prevê a criação imediata de novos serviços nem estabelece despesa automática para o Executivo. O texto, segundo a justificativa, pretende “melhorar a organização da rede já existente, incentivar parcerias e ampliar o acesso das famílias à informação, orientação e atendimento especializado”.

O autor também defende que a estimulação e o acompanhamento desde os primeiros anos podem ampliar as oportunidades de autonomia e inclusão das crianças. “Quanto mais cedo a criança recebe estímulo e acompanhamento, maiores são suas chances de desenvolver autonomia, inclusão, aprendizagem e participação plena na vida familiar, escolar e comunitária”, sustenta.

Tramitação

O PL 410/2026 será analisado pelas comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Saúde e de Finanças.

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