O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou que autorizou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do ex-prefeito de Salvador e candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil), no âmbito da Operação Compliance Zero, que apura suspeitas de irregularidades financeiras ligadas ao Banco Master.
As providências foram definidas nas Petições (Pets) nº 16.400 e 16.461 e mantidas sob sigilo judicial para proteger as investigações em curso e impedir danos a uma possível etapa ostensiva da operação. A informação aparece em um documento de 76 páginas enviado por Mendonça ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, em resposta a uma representação aberta pelo ministro Alexandre de Moraes.
No texto, Mendonça contesta as conclusões de um relatório de inteligência da Polícia Federal (PF) que indicou uma suposta diferença no tratamento dispensado a investigados de posições políticas distintas. O relatório comparou a situação de ACM Neto com a de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, investigado na Operação Sem Desconto. A PF registrou a percepção de que o político baiano aparentava desempenhar atividade de representação de interesses dentro dos limites legais e questionou a possível utilização de parâmetros probatórios diferentes nos dois casos.
Mendonça qualificou a análise da PF como “falsa e equivocada” e assegurou ter empregado rigor investigativo semelhante nas duas situações. De acordo com o ministro, Fábio Luís teve os sigilos bancário, fiscal e telemático quebrados nas Pets nº 15.068/DF e 15.071/DF. Já ACM Neto teve os sigilos bancário, fiscal e telefônico quebrados nas Pets nº 16.400 e 16.461. Na visão de Mendonça, as providências adotadas afastam a acusação de tratamento privilegiado ou de parcialidade política.
Além de contestar o relatório policial, Mendonça solicitou a Edson Fachin o arquivamento imediato da representação apresentada por Moraes. O ministro argumentou que os relatórios de inteligência da PF possuem caráter opinativo, exibem impropriedades técnicas e não têm valor probatório.
Mendonça ainda pediu a apuração de possíveis crimes de abuso de autoridade e denunciação caluniosa ligados ao uso desses levantamentos internos. A quebra de sigilo é uma medida empregada para obter elementos durante uma investigação e, isoladamente, não significa uma conclusão sobre eventual responsabilidade pelos fatos apurados.







