Decisão unânime da Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura do deputado estadual Capitão Assumção (PL) à reeleição na Assembleia Legislativa do Espírito Santo. A deliberação foi tomada nesta segunda-feira (14), durante sessão de julgamento realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).
Motivo do indeferimento
O indeferimento teve como causa a falta de pagamento de multas eleitorais que somam R$ 50 mil. Conforme a relatora do processo, juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, o parlamentar possui três multas para as quais não apresentou comprovante de quitação ou de parcelamento do débito.
No voto, a magistrada ressaltou que Assumção buscou regularizar a situação somente em momento posterior. De acordo com os autos, o pedido de parcelamento das multas foi protocolado apenas em 26 de agosto.
A relatora também enfatizou que as penalidades já estavam em fase de execução e que o deputado tinha conhecimento da existência das dívidas. Para a magistrada, a pendência poderia ter sido solucionada previamente junto à Justiça Eleitoral.
Sem a comprovação do pagamento das multas ou do parcelamento, Isabella Naumann entendeu que o candidato não preencheu uma das condições de elegibilidade exigidas pela legislação eleitoral. Dessa forma, votou pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura.
Posição do TRE-ES e recurso
O entendimento foi seguido pelos demais integrantes do TRE-ES, sem qualquer divergência.
A defesa de Capitão Assumção informou que pretende recorrer da decisão.






