A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, nesta segunda-feira (21), o Projeto de Lei (PL) apresentado pelos deputados Marcelo Santos (União) e Fabrício Gandini (Podemos), assegurando aos professores da rede pública estadual o direito à alimentação escolar nas instituições de ensino. A iniciativa contempla os profissionais em atividade e põe fim a um antigo impasse sobre o consumo da merenda no ambiente escolar.
De acordo com a nova norma, os educadores poderão realizar as refeições nos mesmos horários e turnos dos estudantes, com o mesmo cardápio e os padrões nutricionais destinados aos alunos.
Combate ao desperdício e manutenção do ticket-alimentação
Entre os pontos centrais da proposta está a garantia de que a oferta da merenda não acarretará descontos, cortes ou eliminação do auxílio-alimentação (ticket-alimentação) nem de qualquer outro benefício indenizatório pago aos servidores.
O presidente da Ales, deputado Marcelo Santos, ressaltou que a iniciativa responde a uma reivindicação histórica de justiça social, sobretudo para os docentes que cumprem jornada ampliada.
“O projeto busca corrigir uma injustiça e fazer justiça aos professores da rede pública estadual, que não podem almoçar nas escolas enquanto o excedente é descartado. Estamos assegurando o almoço dos profissionais da educação com carga horária ampliada”, declarou Marcelo Santos.
O deputado também apontou que o valor do ticket-alimentação está defasado diante das necessidades cotidianas e defendeu que, futuramente, o benefício seja ampliado aos demais funcionários das escolas.
Integração escolar e modelo inspirado no Amazonas
Coautor do texto, o deputado Fabrício Gandini celebrou a votação e destacou que a proibição anterior tinha como base uma legislação federal desatualizada, que causava o descarte desnecessário de alimentos.
“Este é um dia especial para o professor, que diariamente presencia a comida ser descartada por causa de uma lei federal desatualizada. O Amazonas já adota essa prática. Agora, o Espírito Santo passará a subsidiar a alimentação dos docentes, sem prejuízo do ticket e sem desperdício de alimentos”, pontuou Gandini.
Além de reduzir o desperdício, o parlamentar ressaltou que a refeição partilhada fortalece os vínculos de convivência e a integração entre professores e alunos no dia a dia escolar.
Regras orçamentárias e prioridade aos estudantes
Para tornar a medida viável sem onerar o orçamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o projeto fixa regras orçamentárias rigorosas:
- Dotação Orçamentária Própria: O Poder Executivo deverá incluir recursos específicos e suplementares nas leis orçamentárias anuais para custear a alimentação dos professores.
- Proteção à Verba dos Alunos: Fica proibido o uso exclusivo de recursos vinculados ao atendimento dos estudantes (como os do PNAE) para bancar as refeições dos servidores, salvo se houver regulamentação federal específica.
- Garantia de Qualidade: A oferta de refeição aos professores não poderá, em nenhuma hipótese, comprometer a quantidade ou a qualidade da merenda destinada aos alunos, que seguem como prioridade absoluta.
Próximos Passos
Depois da aprovação na Ales, o texto segue para o Palácio Anchieta, onde passará por análise e sanção do governador do Estado. Se for sancionado e virar lei, a norma entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação oficial.







