A Justiça Federal, nesta segunda-feira, suspendeu a oferta de 18 blocos exploratórios de petróleo e gás em regiões ambientalmente sensíveis das bacias Potiguar, Sergipe-Alagoas e Espírito Santo. A medida foi determinada pelo juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, como resposta a uma ação movida pelo Instituto Internacional Arayara contra a Agência Nacional do Petróleo (ANP), a União e o presidente do Conselho Nacional de Política Energética. O juiz considerou que os blocos se situam em locais de alta sensibilidade ecológica e impôs a suspensão até que sua regularidade ambiental seja confirmada pelos órgãos competentes.
Suspensão da oferta de blocos de petróleo
A ação foi apresentada pelo Instituto Internacional Arayara contra a ANP, a União e o presidente do Conselho Nacional de Política Energética. O juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, aceitou as solicitações e estabeleceu a suspensão da oferta dos 18 blocos localizados nas bacias Potiguar, Sergipe-Alagoas e Espírito Santo, todas terrestres.
A decisão impede os réus de realizar novas rodadas de licitação acerca das áreas contestadas até que haja comprovação de regularidade técnico-ambiental, com respaldo de manifestações positivas do ICMBio, do Ibama e dos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente competentes.
Justificativas e argumentos da decisão
O Instituto Arayara apresentou documentos que evidenciam que as áreas em questão se sobrepõem ou afetam unidades de conservação, corredores ecológicos, territórios quilombolas, áreas de reprodução de espécies ameaçadas e regiões de grande relevância para a biodiversidade brasileira.
A ANP argumentou, no processo, que a licitação dos blocos não seria equivalente à autorização para a exploração, e que a análise ambiental detalhada deveria ser realizada apenas na fase de licenciamento. O juiz rejeitou esse argumento de forma clara. Para Castro Filho, atrasar a avaliação ambiental para etapas posteriores “contraria os princípios do meio ambiente ecologicamente equilibrado, do desenvolvimento econômico sustentável e, em especial, o da precaução e da eficiência administrativa”.
“Licitar blocos situados em zonas de clara e documentada sensibilidade ambiental gera o sério risco de o futuro licenciamento ser inviabilizado, o que poderá levar à responsabilidade do Estado em arcar com indenizações aos empreendedores vencedores”, destacou Castro na sentença.
O magistrado enfatizou que a alegação de que o licenciamento concentrará toda a análise técnica não exime a administração de agir com cautela desde a fase de planejamento estratégico, especialmente diante de manifestações expressas de órgãos ambientais desaconselhando a inclusão das áreas no certame.
Impacto e próximos passos
A suspensão é válida imediatamente e permanece até que uma decisão superior a altere. Conforme apuração do Valor Econômico, parte dos 18 blocos já havia sido licenciada em rodadas anteriores e se encontra em estágios mais avançados, com contratos assinados e processos de licenciamento ambiental em andamento. A ANP deve recorrer da decisão, segundo fontes consultadas pelo Valor Econômico, visto que o processo ainda tramita em primeira instância.
Os demais blocos estavam prontos para negociação, mas não haviam sido convocados para disputa na sessão pública do 6º ciclo da oferta permanente, programada para 7 de outubro, que deve disponibilizar aproximadamente 500 áreas de petróleo, tanto terrestres quanto marítimas, ao mercado. A consequência da decisão sobre este ciclo dependerá do andamento dos recursos.
Para o Instituto Arayara, considerado como a maior ONG de litigância ambiental da América Latina, a sentença reafirma que a avaliação prévia dos riscos ambientais é uma etapa essencial no processo de concessão de blocos exploratórios, não uma condição opcional para que a licitação ocorra.







