Votos dos deputados do ES na aprovação do PL Antifacção

Projeto sobre combate ao crime organizado prevê penas de até 40 anos para integrantes de facções e milícias. Dos 480 parlamentares que participaram da votação, os 10 deputados do Espírito Santo adotaram posições distintas: seis apoiaram o projeto e quatro votaram contra.

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Registro dos votos:

  • Amaro Neto (Republicanos) – A favor
  • Da Vitória (PP) – A favor
  • Evair de Melo (PP) – A favor
  • Gilson Daniel (Podemos) – Contra
  • Gilvan da Federal (PL) – A favor
  • Helder Salomão (PT) – Contra
  • Jack Rocha (PT) – Contra
  • Messias Donato (Republicanos) – A favor
  • Paulo Folletto (PSB) – Contra
  • Victor Linhalis (Podemos) – A favor

O projeto define como facção criminosa qualquer organização ou grupo de no mínimo três pessoas que recorrem à violência, à grave ameaça ou à coação para dominar áreas, intimidar comunidades ou pressionar autoridades.

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O enquadramento também se aplica quando essas estruturas atacam serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais, bem como quando cometem, mesmo que de forma eventual, atos destinados à prática dos crimes previstos na proposta.

Penas e medidas

A versão aprovada na terça-feira, no âmbito do combate ao crime organizado, tipifica condutas de organizações criminosas e milícias privadas, fixando penas de reclusão entre 20 e 40 anos para os envolvidos. O texto prevê, igualmente, a possibilidade de apreensão de bens, incluindo a perda desses ativos antes do julgamento definitivo da ação penal.

O projeto impõe limitações aos condenados, vedando benefícios como anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional. Além disso, determina que os dependentes do investigado não terão direito ao auxílio-reclusão caso este esteja preso provisoriamente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto por crime tipificado no PL.

Segundo a Câmara dos Deputados, pessoas condenadas por esses delitos ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ser encaminhadas obrigatoriamente a presídio federal de segurança máxima quando houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou integram o núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

Por outro lado, quem for identificado como auxiliar nas chamadas “ações preparatórias” para a prática das condutas ilícitas terá a pena reduzida, variando de um terço a metade.

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