TRE-ES condena jornalista por ofensa a ex-vice-governadora

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo condenou o jornalista Jackson Rangel pelos crimes de difamação e injúria contra a ex-vice-governadora Jacqueline Moraes, a quem, em seu site de notícias, chamou de “cadela” e “vira-lata”.

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O jornalista foi condenado a oito meses e cinco dias de detenção em regime semi-aberto e ao pagamento de multa no valor de R$ 13.662 mil.

Decisão sobre violência política de gênero

Apesar dos esforços do Ministério Público Eleitoral de responsabilizar Jackson Rangel também pelo crime de violência política de gênero, o juiz Adriano Sant’Ana Pedra reconheceu a falta de provas suficientes, absolvendo-o neste aspecto. O MPE argumentava que o jornalista havia excedido seus limites ao usar expressões ofensivas que lesionavam a reputação da ex-vice-governadora e desrespeitavam seu papel no cenário político, especialmente quanto à representatividade feminina.

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A defesa de Rangel apontou que ele tem o direito à liberdade de expressão e não tinha intenção de ofender ou dificultar o trabalho de Jacqueline Moraes, mas, para o juiz, as expressões empregadas ultrapassaram esses limites.

A importância do exercício da crítica jornalística

Na decisão o juiz Adriano Sant’Ana Pedra também enfatizou a distinção entre críticas aceitáveis e uso indevido dessa liberdade constrangedora a alguém detentor de mandato público. Ele argumentou que a liberdade de expressão não deve ser usada para comprometer a dignidade de indivíduos públicos de forma que ameace a harmonia e decoro debtatativos.

Salientou ainda a importância de se diferenciar a crítica válida que busca favorecer a democracia e a revogação narada em corromper e danificar a reputação de alguém injustamente.

A visão da defesa

A equipe jurídica do jornalista discorda da decisão tomada pelo Tribunal regional, considerando-a injusta e inconsistente. Eles citam que tal situação levanta questões sobre a garantia do direito constitucional à liberdade de expressão e valorizam o poder judiciário ao mesmo tempo que questionam esse segundo julgamento.

Os advogados Gabriel Quintão Coimbra, Julia Sobreira Dos Santos e Vanessa Moreira analisaram a necessidade de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar revogar a decisão inicial. Enfatizando a confiança que a Constituição Federal terá voz, que fala sobre a proteção da imprensa e prevalece contra a censura, a equipe segue em busca de justiça para Jackson Rangel.

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