Decreto autoriza traslado de corpo de brasileiros do exterior

O recente decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado no Diário Oficial da União, estabelece novas diretrizes para o traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior. Essa medida permite que o governo federal arque com os custos, oferecendo suporte às famílias enlutadas em circunstâncias excepcionais.

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A decisão foi tomada um dia após Lula se comunicar com o pai de Juliana Marins, uma brasileira que perdeu a vida em um trágico acidente em um vulcão na Indonésia. O presidente comprometeu-se a ajudar no traslado do corpo da jovem ao Brasil.

Novas Diretrizes para o Traslado

A norma revisa o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, introduzindo a possibilidade de custeio do traslado, que anteriormente era proibido. As situações em que essa exceção pode ser aplicada incluem:

  • Comprovação de incapacidade financeira pela família para arcar com os custos do traslado;
  • Despesas não cobertas por seguros contratados em vida ou em contratos de trabalho;
  • Falecimentos que ocorram em circunstâncias que causem comoção pública;
  • Disponibilidade orçamentária e financeira do governo federal.
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