O Espírito Santo agora conta oficialmente com o Dia Estadual do Samba, celebrado em 2 de dezembro, após a promulgação da Lei 12.806/2026. Essa nova legislação insere a data no calendário capixaba de eventos e tem como propósito valorizar o samba enquanto uma das mais relevantes manifestações da identidade brasileira.
Essa norma deriva de um projeto de lei proposto pelo deputado estadual Mazinho dos Anjos (MDB). O parlamentar justificou a criação da data como uma estratégia para aumentar a notoriedade do samba e fomentar iniciativas governamentais voltadas para a cultura popular.
“A data representa uma maneira de reconhecer a relevância histórica, social e cultural desse gênero musical como parte essencial da identidade tanto brasileira quanto capixaba”, destacou o autor na justificativa do Projeto de Lei (PL) 868/2025, que deu origem à nova norma. A escolha do dia 2 de dezembro acompanha uma tradição consolidada nacionalmente: nessa data é comemorado o Dia Nacional do Samba, marcado em várias partes do Brasil por rodas musicais, apresentações e tributos a figuras icônicas do estilo.
Ainda que tenha sido incorporada ao calendário oficial, o Dia Estadual do Samba não é considerado feriado. A intenção é que a data sirva como um ponto de articulação cultural, estimulando agremiações de samba, artistas e instituições a organizarem eventos durante o período. No Espírito Santo, o samba possui forte presença, em especial durante o Carnaval de Vitória, um dos maiores eventos culturais do estado. Os desfiles das escolas de samba e projetos comunitários ligados à música e à dança envolvem milhares de pessoas e impulsionam a economia criativa regional.
A Lei 12.806/2026, oficializada no Diário de Imprensa Oficial (DIO/ES) no dia 23 de abril, insere o Dia Estadual do Samba no anexo da Lei 11.212/2020, que reúne a legislação em vigor sobre datas comemorativas no estado.







