Transportar o pet até o veterinário pode parecer algo comum, entretanto, dirigir com o cachorro no colo é regido por uma norma específica do Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 252 proíbe o transporte de animais entre os braços e as pernas ou à esquerda do motorista, e a curta distância do trajeto não cria uma exceção para essa ação.
É permitido ter o cachorro no colo quando a distância é curta?
Não. O artigo 252 do CTB considera como infração dirigir com pessoas, animais ou volumes à esquerda do condutor ou entre seus braços e pernas. A regra não define uma distância mínima a partir da qual a proibição se aplica.
um percurso de apenas alguns quarteirões é submetido à mesma norma básica que um trajeto mais longo. O fator determinante nesse caso é a posição do animal durante a direção, pois o motorista deve manter liberdade para utilizar o volante, os pedais e os comandos sem qualquer interferência.
Quais são as penalidades para esse tipo de transporte?
A conduta descrita no artigo 252, inciso II, é classificada como infração média. Em termos de pontuação e valores segundo o código, isso representa quatro pontos e uma multa de R$ 130,16. Esses valores são resultantes das categorias gerais de infrações médias estabelecidas pelo próprio CTB.
O Detran do Paraná também adverte que transportar o animal no colo ou à esquerda do motorista está em conformidade com essa regra. A recomendação do órgão é que se utilize dispositivos adequados ao tamanho e características do pet.
Quais opções evitam que o animal fique entre o motorista e os comandos?
O principal aspecto a ser considerado é manter o animal fora da área que interfere na condução do veículo. Existem acessórios específicos para esse transporte, e a escolha deve levar em conta o porte do animal, o espaço disponível e a estabilidade durante freadas, curvas e acelerações.
Entre as alternativas de acomodação mais frequentes estão:
- Caixa de transporte: mantém o animal seguro durante o deslocamento.
- Cinto específico para pets: restringe movimentos excessivos dentro do veículo.
- Cadeirinha apropriada: pode ser ideal para animais de pequeno porte.
- Barreira de separação: ajuda a manter pets maiores afastados do motorista.
O CTB exige um tipo específico de cadeirinha ou caixa?
O artigo 252 não especifica uma marca ou modelo particular para equipamentos destinados a cães. Ele apenas descreve a posição proibida do animal em relação ao condutor. Sendo assim, a escolha do acessório deve focar em evitar que o pet fique entre os braços, as pernas, ou ao lado esquerdo.
A página do Código de Trânsito Brasileiro contém informações gerais sobre normas que regulamentam a circulação, a conduta e as infrações. No uso diário, também é importante observar as orientações do fabricante do acessório e as características do veículo.
Quais são as mudanças ao acomodar o animal corretamente?
Com o animal fora da área de comando, o motorista diminui a probabilidade de uma interferência direta na direção. Isso também previne situações em que o animal pode mudar de posição de maneira súbita, alcançar o volante ou ocupar o espaço das pernas enquanto o carro está em movimento.
A questão é clara: trajeto curto não gera exceção. Se o cachorro estiver entre os braços, as pernas ou à esquerda do motorista, essa atitude se enquadra na proibição contida no artigo 252. A solução prática é acomodá-lo de forma que fique afastado da área utilizada para conduzir o veículo.







