Um agente penitenciário que participou das investigações do sequestro, homicídio e ocultação do cadáver do adolescente Lázaro Airam dos Santos, de 17 anos, em São Mateus, no Norte do Espírito Santo, declarou à Justiça ter recebido ameaças explícitas para abandonar o caso “sob pena de morte”. Sobre essa tentativa de interferência na Justiça, existe um procedimento investigatório separado, que tramita sob sigilo, sem informações divulgadas sobre a autoria das ameaças ou os suspeitos investigados. O dado consta na decisão de pronúncia da última segunda-feira (21), divulgada após o levantamento do sigilo dos autos na quarta-feira (23).
Apesar da intimidação, o policial penal afirmou à Justiça que manteve a integridade e a imparcialidade, baseando-se estritamente nos elementos técnicos reunidos durante a investigação, conforme registra a decisão de pronúncia proferida pelo juiz Roberto Paulo Prohmann Wolff, da 1ª Vara Criminal de São Mateus. São réus no processo do chamado “Caso Lázaro” o cabo da Polícia Militar Denis Marchiore, Lucas Eduardo Soares Chaves dos Santos, Walisson Pereira Carvalho, Felipe Silva Rodrigues, Alex Nascimento Paixão e Yan Kryslan Pereira Dias.
No depoimento prestado durante a audiência de instrução e julgamento, o agente explicou que passou a atuar diretamente no caso a pedido do delegado Marcelo Cruz, da Divisão de Homicídios de São Mateus. As diligências tiveram início depois que a mãe do jovem registrou o desaparecimento e entregou as primeiras imagens de videomonitoramento, as quais mostravam a vítima entrando no banco traseiro de um carro branco com teto preto. O cruzamento com o cerco eletrônico municipal e com câmeras de estabelecimentos comerciais possibilitou identificar o automóvel como um Ford Fiesta, registrado em nome do irmão do cabo da PM Denis Marchiore.
A análise do material audiovisual também revelou a presença de um segundo veículo, um Fiat Siena escuro, no qual embarcaram os acusados Felipe, Alex, Yan e Walisson com destino a Guriri. O mapeamento do histórico de chamadas e conexões de dados por meio da Estação Rádio Base (ERB) — estrutura de antenas que conecta celulares à rede de telefonia — indicou que os veículos percorreram trajetos iniciais distintos. O veículo ocupado por Denis e Lucas dirigiu-se primeiro ao bairro Aroeira, parando em frente à casa da mãe do adolescente apontado como o verdadeiro suspeito do furto da televisão que havia sido entregue a Lázaro para transporte.
Posteriormente, os dois veículos seguiram para o balneário de Guriri. A triangulação dos sinais das antenas confirmou a convergência dos terminais telefônicos de Walisson, Lucas e Denis no setor sul do balneário. Com base nesses dados técnicos e no recebimento de uma denúncia anônima precisa, as equipes delimitaram o perímetro e localizaram o corpo de Lázaro depois de aproximadamente 21 dias de buscas, enterrado em uma cova profunda a cerca de 80 metros dos fundos de uma residência.

Conforme consta na decisão, o cadáver se encontrava em avançado estado de decomposição, ajoelhado, com o rosto voltado para a frente e as mãos amarradas para trás, posição adotada para reduzir o volume do corpo e ajustá-lo ao espaço da cova. O histórico de chamadas revelou ainda um intenso triângulo de ligações telefônicas diretas entre Walisson, Lucas e Denis antes e depois do crime. Já em relação a Felipe, Alex e Yan, a localização exata no momento do homicídio não pôde ser mapeada por meio de dados das operadoras ou por extração física dos celulares apreendidos, devido à sobrecarga nos computadores da delegacia pelo volume de arquivos, que permanecem preservados com códigos digitais de integridade íntegros nos autos.

Quanto à motivação, o policial penal afirmou que os réus buscavam recuperar uma televisão furtada pertencente a Alex. O acusado Felipe foi flagrado em imagens carregando o aparelho e colocando-o no carro de Walisson, retornando em seguida de motocicleta para Guriri. O agente ressaltou que os investigados já sabiam que Lázaro não era o autor do furto, mas pretendiam aplicar-lhe um “corretivo”. O adolescente foi colocado dentro do veículo pelo acusado Lucas. Questionado sobre o bairro Morada do Ribeirão, o depoente confirmou que a análise da ERB daquela localidade indicou que o telefone de Denis não registrou nenhuma passagem por lá no dia dos fatos.

Lázaro desapareceu entre 12h e 13h do dia 12 de junho de 2025, uma quinta-feira, nas proximidades de um restaurante no Centro de São Mateus. A mãe do jovem relatou à reportagem que ele havia descido do apartamento onde morava com a família para entregar uma televisão vendida por um amigo. Ao perceber a ausência do filho e não conseguir contato telefônico, ela iniciou buscas e registrou o boletim de ocorrência 24 horas depois, após percorrer unidades da Polícia Militar e da Polícia Civil. Imagens obtidas com vizinhos mostraram um suspeito com a televisão e, em seguida, o jovem entrando no carro branco com teto preto.
A primeira prisão ocorreu em 17 de junho de 2025, quando Felipe Silva Rodrigues, de 24 anos, apresentou-se à delegacia e alegou ter negociado a televisão com o jovem. O aparelho foi apreendido na casa dele, no lado sul de Guriri, e o suspeito foi autuado por receptação e sequestro, momento em que a investigação deixou de tratar o caso como mero desaparecimento. Os investigadores apontaram que a suposta negociação foi apenas um pretexto para atrair a vítima. Felipe responde ao processo em liberdade após o cumprimento de prisão temporária.
Nas semanas seguintes, com a atuação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e o avanço das apurações, novas prisões foram efetuadas: Lucas Eduardo Soares Chaves dos Santos (24) e Walisson Pereira Carvalho (35), no dia 26 de junho; Yan Kryslan Pereira Dias (26), localizado em Barra de São Francisco, e o cabo da PM Denis Marchiore (33), no dia 1º de julho; e Alex Nascimento Paixão (24), preso em Conceição da Barra no dia 2 de julho. O policial militar entregou-se no 13º Batalhão, teve o veículo apreendido e foi transferido para o Presídio Militar, em Vitória. Na noite de 3 de julho, exames com luminol foram aplicados nos automóveis e, no dia 4 de julho de 2025, o corpo de Lázaro foi localizado enterrado em uma área de areia e vegetação entre Guriri e Barra Nova.

Defesas
O advogado Gabriel Almeida Ferreira, que integra a defesa de Alex Nascimento Paixão, afirmou que “Alex respeita a decisão proferida, embora dela discorde. Contudo, por decisão expressa dele e de sua defesa técnica, não haverá manifestação por meio de nota escrita”.
O advogado Franklyn Almeida, responsável pela defesa dos réus Denis e Lucas, declara que a pronúncia tem “natureza estritamente processual e não representa condenação, tampouco constitui juízo definitivo acerca da responsabilidade penal dos acusados”, que “trata-se de decisão passível de recurso”, e que irá “recorrer ao Tribunal de Justiça, convicto na revisão de todos os pontos que serão impugnados”.
O defensor afirma que Denis e Lucas são inocentes e atuará pela “absolvição de ambos”.
O advogado Walber Ferraz Fernandes, que representa o réu Walisson, afirma que ele é inocente “e demonstrará, durante a instrução perante o Tribunal do Júri, as inconsistências existentes na acusação, bem como os elementos probatórios que afastam a participação do acusado nos fatos que lhe são atribuídos”.
A reportagem busca contato com as defesas dos demais réus mencionados no texto. O espaço permanece aberto para manifestações.
Nota da defesa dos réus Denis e Lucas na íntegra
A defesa técnica dos acusados DENIS MARCHIORE e LUCAS EDUARDO, em razão da recente decisão de pronúncia proferida, esclarece que o referido pronunciamento possui natureza estritamente processual e não representa condenação, tampouco constitui juízo definitivo acerca da responsabilidade penal dos acusados. Trata-se de decisão sujeita a recurso. A defesa recorrerá ao Tribunal de Justiça, convicta na revisão de todos os pontos que serão impugnados.
Com o devido respeito à decisão judicial, a defesa registra seu inconformismo com a manutenção da pronúncia. Na compreensão da defesa, subsistem fragilidades relevantes no conjunto probatório, com elementos que não se mostram seguros, coesos ou suficientemente individualizados para sustentar, de forma firme, a imputação dirigida aos acusados.
A defesa reafirma sua convicção na inocência dos réus DENIS MARCHIORE e LUCAS EDUARDO e seguirá atuando com firmeza, responsabilidade e serenidade na busca pela absolvição de ambos. A confiança da defesa decorre da leitura integral do processo e da compreensão de que, submetido o conjunto probatório a uma análise técnica, aprofundada e individualizada, as fragilidades apontadas deverão receber a devida apreciação pela instância competente.
Por respeito ao processo e às partes envolvidas, não serão antecipados, neste momento, detalhes da estratégia de defesa. Toda atuação será pautada com a responsabilidade que o caso exige. No momento adequado, serão demonstrados elementos capazes de afastar as imputações que lhes foram atribuídas, o que permitirá o devido esclarecimento dos fatos perante a Justiça.
FRANKLYN ALMEIDA
Nota da defesa do réu Walisson na íntegra
A defesa de WALISSON PEREIRA CARVALHO, diante da decisão de pronúncia proferida no processo que apura os fatos relacionados ao sequestro, assassinato e ocultação do cadáver de Lázaro Airam dos Santos, de 17 anos, vem a público esclarecer que recebe a decisão com respeito, mas não concorda com a imputação atribuída ao acusado.
A decisão de pronúncia não representa uma condenação e tampouco significa que a culpa de Walisson tenha sido reconhecida. Trata-se de uma decisão de admissibilidade da acusação, cabendo ao Tribunal do Júri, em momento oportuno, apreciar as provas e decidir sobre a responsabilidade penal.
A defesa permanece absolutamente convicta da inocência de Walisson Pereira Carvalho e demonstrará, durante a instrução perante o Tribunal do Júri, as inconsistências existentes na acusação, bem como os elementos probatórios que afastam a participação do acusado nos fatos que lhe são atribuídos.
A defesa também analisará minuciosamente os fundamentos da decisão de pronúncia e adotará todas as medidas processuais cabíveis para preservar os direitos e garantias constitucionais do acusado, especialmente o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
É importante ressaltar que, diante da gravidade dos fatos e do profundo respeito à família da vítima, a defesa não pretende antecipar debates processuais pela imprensa. As questões técnicas e probatórias serão apresentadas no momento processual adequado, perante o Poder Judiciário.
Walisson Pereira Carvalho será defendido com firmeza e dentro dos limites da lei, e a defesa buscará demonstrar perante o Tribunal do Júri que ele não é responsável pelo crime que lhe foi atribuído.
Por fim, a defesa confia na Justiça e no regular desenvolvimento do processo, reafirmando que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de uma eventual sentença condenatória.
Walber Ferraz Fernandes
Advogado – OAB/ES 28.687
Defesa de Walisson Pereira Carvalho







